A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Imbé, requerendo apresentação de Projeto de Lei específico para proibição de circulação de veículos de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros.
Tal requerimento tem como base o que estipula o artigo 4 do Decreto Municipal (assinado pelo prefeito em 10/2020) 3.766/2020. O Decreto e o PL contaram com a colaboração efetiva entre a prefeitura, representantes da causa animal e carroceiros ao longo do ano de 2019. Não restando dúvidas quanto a sua futura implementação legal pelo poder executivo da cidade, e pronto para tramitação e apreciação na câmara de vereadores, o que não ocorreu.
O referido artigo do Decreto determina que o Município teria o prazo de 60 dias para apresentar projeto específico sobre VTAs, a contar de 07/10/2020. Requerida medida liminar esta restou indeferida pelo juízo de 1º grau. Inconformada com a decisão, a Princípio Animal interpôs recurso de Agravo de Instrumento para apreciação do pedido pelo juízo de 2º grau. Em sede de recurso, a medida liminar restou, novamente, indeferida sob o argumento de que não havia provas da mora do Município, bem como de falta de risco do resultado útil do processo.
A Princípio Animal embasou em fatos de que os equinos de VTA do município seguem sim em constante maus tratos já que mesmo o decreto em clara concordância com o artigo 4, os animais ficam à mercê de amplas violações e inviáveis garantias do seu bem-estar.
Em ambas as decisões restou aberto prazo para que o Município de Imbé apresente o contraditório, sendo que o processo seguirá os trâmites de praxe.
REVOLTE-SE: CONSTRUA!
ONG PRINCÍPIO ANIMAL
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