Como já noticiado, em agosto de 2021, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, visando assegurar a proteção jurídica das fêmeas gestantes, as quais são frequentemente abatidas no Estado do Rio Grande do Sul, em violação da legislação estadual. Inicialmente, a medida liminar foi deferida e, posteriormente, a decisão foi desconstituída pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Em decisão recente, a juíza Patricia Antunes Laydner determinou a inversão do ônus da prova, argumentando que entre os princípios aplicáveis à ação está o princípio da precaução*, que fundamenta a construção jurisprudencial em torno da possibilidade de inversão do ônus.
Além disso, a magistrada admitiu o ingresso de terceiros interessados na ação, em razão do interesse coletivo. Nesta conjuntura, restou determinada a intimação da Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (AFAGRO), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL) e do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado do Rio Grande do Sul (SICADERGS) para se manifestarem nos autos.
A Princípio Animal aguarda a manifestação das entidades e espera que elas acostem aos autos todo o material probatório que possa elucidar os fatos e assegurar o direito dos animais. A ONG continuará não medindo esforços para efetivar os direitos animais.
REVOLTE-SE: CONSTRUA!
PRINCÍPIOANIMAL
*>>O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano. (Wikipedia)<<
Comments