A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública Cautelar, em desfavor dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, IBAMA e Estado do Rio Grande do Sul, visando a tutela dos 02 javaporcos que estavam ‘sob os cuidados do santuário’.
No Brasil, a criação e disseminação da espécie Sus scrofa (javalis, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico) é proibida, existindo instruções normativas que regulamentam o tema (SEMA nº 03/2018 e IBAMA nº 03/2013), além da prática constituir crime ambiental (Lei 9.605/98).
A ação judicial foi necessária, visto que a Ocorrência Policial, lavrada pela Polícia Civil em 05/01/2024, descreve que Peppa e Dark aparentavam ser javaporcos. A inexistência de decisão judicial, colocaria em risco a vida dos animais (que poderiam ser abatidos por órgãos fiscalizadores a qualquer momento), além de cometimento de crime ambiental pelo fiel depositário.
Infelizmente, por ato negligente dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, Dark foi atropelado e morreu, antes que houvesse apreciação judicial.
Em decisão, a magistrada Maria Isabel Pezzi Klein, asseverou a existência de proteção legal e jurisprudencial atribuída aos seres sencientes, afirmando que no caso concreto estavam caracterizadas as razões para especial proteção dos animais. Restou DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR, com a afirmação de que:
“Não fossem as precárias condições constatadas por profissional técnico, também justifica o acolhimento do pedido liminar o fato de um dos suínos ter falecido em decorrência de um atropelamento, o que confirma a análise do laudo veterinário quanto às instalações inapropriadas que habitam, especialmente se tratando de um cercado amplo sem cobertura...”
Assim, a Princípio Animal restou nomeada como fiel depositária de Peppa. Além disso, foi determinada a proibição de “controle populacional” por abate, perseguição, captura ou eliminação de Peppa.
Peppa foi resgatada e, finalmente, está livre para viver em paz!
REVOLTE-SE:CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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