No Município de Vila Nova do Sul/RS, a “marcação a fogo” em bovinos foi transformada em torneio. Na competição, aprazada para ocorrer em 18/06/2023, cada equipe de 05 pessoas dará 04 voltas, possuindo tempo de 01:30 minutos para imobilizar os animais e realizar a “marcação a fogo”. Na disputa final, a equipe que imobilizar o bovino em menor tempo será a campeã.
A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública requerendo, em síntese, o cancelamento do evento. Restou oportunizada manifestação ao Ministério Público, onde foi ofertado parecer no sentido de que as provas de laço e marcação a fogo consistem em manifestação cultural, tradicional e sedimentada do povo gaúcho, sendo que o cancelamento do evento traria transtornos e frustração aos organizadores e inscritos do evento.
Em sede de decisão, o magistrado determinou que a organização do evento apresentasse, em 06 horas, documentos que comprovassem a regularidade da realização da festividade. Horas após o decurso do prazo, os organizadores do evento acostaram ao processo documentos referentes à realização do evento, sem apresentação de médico veterinário responsável pela inspeção da competição. Em nova decisão, o juiz anuiu com a realização do evento por entender que a atividade consiste em manifestação cultural. Contudo, foi determinado que a manutenção do evento fica condiciona a presença de médico veterinário, sob pena de multa de R$ 50.000,00.
A Princípio Animal ingressou com recurso, mas por análise do desembargador plantonista entendeu-se que “não evidenciado de plano ilegalidade para o cancelamento pretendido”.
Assim, o evento acontecerá sob a égide de uma visão antropocentrista e vil.
É aterrador como falta hermenêutica na promoção de defesa aos animais e sobra incapacidade de promover justiça pela proteção aos animais contra grupos que praticam "maus tratos" com o álibi de “patrimônio cultural”.
REVOLTE-SE: CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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