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Foto do escritorONG PRINCÍPIO ANIMAL

Município de Santa Cruz do Sul/RS é condenado pelo não cumprimento da lei

Restou proferida Sentença na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, onde postulava-se que o Poder Público Municipal cumprisse as obrigações inerentes à execução da Lei 7.646/2016. Na decisão, o juízo julgou totalmente procedente a demanda, determinando que o Município de Santa Cruz do Sul cumpra a Lei 7.646/2016, aplicando prazo para cumprimento do determinado. A decisão está sujeita a recursos.


A advogada Cícera de Fátima Silva, considera que: “a decisão do juízo de 1º grau é uma conquista para os direitos animais. Ao ingressar com Representação perante o Ministério Público, noticiando o descumprimento da Lei 7.646/2016, a Princípio Animal buscava fazer valer o texto legal e salvaguardar os direitos dos equídeos atingidos pelo descumprimento da lei. Com a Sentença proferida, atingiram-se as finalidades buscadas pela Princípio Animal.”


Entenda o caso:


Santa Cruz do Sul e uma década para proibir a escravidão de cavalos.


Impulsionado por Representação promovida pela Princípio Animal, o Ministério Público de Santa Cruz do Sul instaurou Inquérito Civil em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, tendo em vista irregularidades no descumprimento da Lei Municipal nº 7.646/2016. Restou oficiado o Município para manifestação quanto ao interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o célere e fiel cumprimento da referida lei municipal.

O Município de Santa Cruz do Sul quedou-se inerte em manifestar sobre os termos do TAC propostos pelo parquet. Decorrido prazo para resposta do Município, o Ministério Público entendeu ausência de resposta como desinteresse em debater e firmar TAC. Atendendo os requerimentos realizados pela PRINCÍPIO ANIMAL, em 24/02/2021, houve encerramento do inquérito civil e comunicação de instauração de Ação Civil Pública Cominatória, na qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul requereu que o Município de Santa Cruz do Sul CUMPRISSE COM obrigações em obediência à fiel execução da Lei 7646/2016.


REVOLTE-SE: CONSTRUA!

PRINCÍPIO ANIMAL


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