top of page

Município de Santa Cruz do Sul/RS é condenado pelo não cumprimento da lei

  • Foto do escritor: ONG PRINCÍPIO ANIMAL
    ONG PRINCÍPIO ANIMAL
  • 5 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Restou proferida Sentença na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, onde postulava-se que o Poder Público Municipal cumprisse as obrigações inerentes à execução da Lei 7.646/2016. Na decisão, o juízo julgou totalmente procedente a demanda, determinando que o Município de Santa Cruz do Sul cumpra a Lei 7.646/2016, aplicando prazo para cumprimento do determinado. A decisão está sujeita a recursos.


A advogada Cícera de Fátima Silva, considera que: “a decisão do juízo de 1º grau é uma conquista para os direitos animais. Ao ingressar com Representação perante o Ministério Público, noticiando o descumprimento da Lei 7.646/2016, a Princípio Animal buscava fazer valer o texto legal e salvaguardar os direitos dos equídeos atingidos pelo descumprimento da lei. Com a Sentença proferida, atingiram-se as finalidades buscadas pela Princípio Animal.”


Entenda o caso:


Santa Cruz do Sul e uma década para proibir a escravidão de cavalos.


Impulsionado por Representação promovida pela Princípio Animal, o Ministério Público de Santa Cruz do Sul instaurou Inquérito Civil em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, tendo em vista irregularidades no descumprimento da Lei Municipal nº 7.646/2016. Restou oficiado o Município para manifestação quanto ao interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o célere e fiel cumprimento da referida lei municipal.

O Município de Santa Cruz do Sul quedou-se inerte em manifestar sobre os termos do TAC propostos pelo parquet. Decorrido prazo para resposta do Município, o Ministério Público entendeu ausência de resposta como desinteresse em debater e firmar TAC. Atendendo os requerimentos realizados pela PRINCÍPIO ANIMAL, em 24/02/2021, houve encerramento do inquérito civil e comunicação de instauração de Ação Civil Pública Cominatória, na qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul requereu que o Município de Santa Cruz do Sul CUMPRISSE COM obrigações em obediência à fiel execução da Lei 7646/2016.


REVOLTE-SE: CONSTRUA!

PRINCÍPIO ANIMAL


Comments


bottom of page