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Princípio Animal Aciona Supremo Tribunal Federal para Proibir Crueldade contra Pintinhos Vivos em Lacuna Normativa



A Princípio Animal impetrou Mandado de Injunção (MI 7444), perante o Supremo Tribunal Federal, visando suprimir lacuna normativa e garantir o direito dos pintos machos de não serem submetidos a maceração mecânica, asfixia por gás, eletrocussão, sufocamento ou “descarte” vivo, logo após o seu nascimento.


O Ministro Relator Edson Fachin proferiu despacho, aduzindo que, diante das alegações de possível omissão inconstitucional por violação ao dever de proteção à fauna, por submissão de animais a crueldade, torna-se indispensável que o impetrado preste informações. Nesta seara, o Congresso Nacional (nas figuras do Presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira) restou notificado para se manifestar, em 10 dias. Após o prazo, será ouvida a Procuradoria Geral da República.


É necessário pontuar que a falta de investimento, no Brasil, de tecnologia voltada para a realização da sexagem in ovo não pode ser motivo para justificar o desrespeito ao texto constitucional de vedação à crueldade animal. Neste escopo, a Princípio Animal continuará tenaz na busca de efetivar o direito dos animais não humanos.


REVOLTE-SE: CONSTRUA!


PRINCÍPIO ANIMAL

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