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Princípio Animal Conquista Transparência na Execução da Lei Municipal 10.531/08: Justiça Obriga Porto Alegre e EPTC a Prestar Informações sobre Animais Recolhidos




Em abril de 2019, a Princípio Animal encaminhou ofício ao Município de Porto Alegre e à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), requerendo informações sobre os animais recolhidos e a execução da Lei Municipal 10.531/08. Parte das informações foi respondida de forma contraditória e imprecisa, a outra parte sequer foi esclarecida.


Pelos documentos apresentados, até aquela data, o número total de animais recolhidos era de 3.259, sendo que houve registro de 60 óbitos e 786 animais foram encaminhados para fiéis depositários. Nesta conjuntura, constatou-se que não havia nenhuma informação ou esclarecimento quanto à situação de 2.413 animais.


Em 2020, a ONG entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Porto Alegre, a EPTC e a empresa responsável pelo resgate dos animais, requerendo o fornecimento de informações sobre a aplicação da lei, o cuidado e o recolhimento dos animais, bem como o paradeiro dos 2.413 animais “ocultados”.


Em decisão, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu que a Administração Pública deve prestar informações e que os dados fornecidos não atendem a solicitação da Princípio Animal, já que não esclarecem se os animais estão vivos, local de albergue, saúde, fiéis depositários, laudos veterinários e boletins de ocorrência.


Dessa forma, o Poder Judiciário condenou o Município de Porto Alegre e a EPCT a prestar, de forma suficiente, todas as informações sobre a execução da Lei Municipal 10.531/08 e o paradeiro dos animais recolhidos.


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