
Em maio de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. E Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando por obrigação de não fazer, consistente em não realizar, autorizar ou permitir o rodeio com uso de animais.
Na época, houve deferimento do pedido liminar e determinação de abstenção do uso de animais na festividade. Em ato contínuo, a empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. Ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a ordem de primeiro grau, autorizando a realização do rodeio com uso de animais.
O processo seguiu os trâmites de praxe. Em outubro de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou Laudo Técnico, em que a conclusão lavrada é de que os animais submetidos à festividade, no ano de 2022, foram sujeitado a “comportamentos humanos intencionais que causam dor, sofrimento e angústia desnecessários, incluindo abusos físicos e psicológicos”.
Nesta esteira e em consonância com os pedidos realizados na petição inicial, a Princípio Animal pleiteou que as práticas de rodeio com animais sejam proibidas em definitivo no evento Pedro Leopoldo Rodeio Show.
Os réus afirmam que houve perda do objeto da ação, em razão do evento ter ocorrido em junho de 2022. A Princípio Animal e o Ministério Público de Minas Gerais requerem o prosseguimento do feito, em razão da constante violação dos direitos dos animais e a periodicidade do evento.
O processo aguarda decisão. Espera-se que o Poder Judiciário faça valer os comandos da Constituição Federal e garanta o direito dos animais não humanos.
REVOLTE-SE:CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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