Em maio de 2021, a PRINCÍPIO ANIMAL foi admitida para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640, no Supremo Tribunal Federal.
Ao julgar a ação, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social, os ministros firmaram o entendimento de proibição do abate de animais resgatados vítimas de maus-tratos.
Em fevereiro de 2022, o Advogado-Geral da União ingressou com Embargos de Declaração. Em suas razões, alegou que havia contradição e omissão na decisão proferida pelos ministros, quanto à apreensão de “galos de rinha”.
Segundo o Advogado-Geral da União, os “galos de rinha” caracterizam-se como animais domésticos e, portanto, ao serem apreendidos, deveriam ser destinados à venda, leilão ou doação. Afirmou que, em virtude das características físicas e comportamentais dos animais, não seriam atrativos eventuais vendas, leilões ou doações, além de que o Poder Público não dispõe de estrutura para acolher os animais.
O advogado-geral da União requereu, em síntese, autorização para abate de “galos de rinha” apreendidos vítimas de maus-tratos, em caso de “ausência de alternativas viáveis e de maneira excepcional”.
Em sessão virtual, realizada de 29.9.2023 a 6.10.2023, os ministros do STF (por unanimidade) rejeitaram os Embargos de Declaração.
Assim, em razão da ADPF 640, encontra-se proibido o abate de animais (incluindo “galos de rinha”) resgatados vítimas de maus-tratos.
REVOLTE-SE: CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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