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Vitória Judicial Contra os Rodeios: Princípio Animal Avança na Luta pelos Direitos dos Animais

Foto do escritor: Princípio Animal Princípio Animal



Como já noticiado, em maio de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA e Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando a proibição de rodeio com uso de animais. A medida liminar para proibição do evento foi deferida e, posteriormente, derrubada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.


Durante o curso do processo, os réus alegaram que a Princípio Animal não possuía legitimidade para propor a ação e ergueram a perda do objeto da ação, em razão da ocorrência do rodeio em 2022.


A ONG e o Ministério Público sustentaram o prosseguimento do feito, em razão da constante violação dos direitos dos animais e da periocidade do evento, bem como reforçaram a legitimidade da Princípio Animal para propor a ação.


Em recente decisão, a juíza entendeu que não há que se falar em perda do objeto da ação, visto que o evento é anual e que há pedido final consistente na proibição da prática do rodeio com animais na cidade de Pedro Leopoldo.


A decisão também ressaltou que a Princípio Animal possui legitimidade para propor a demanda, até porque a ONG possui atuação em âmbito nacional.


Não bastasse, houve deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, sendo que fica a cargo da empresa ré a comprovação de todos os requisitos necessários à realização do rodeio.


REVOLTE-SE:CONSTRUA!


PRINCÍPIO ANIMAL

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