Como noticiado há alguns meses, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública Cautelar, em desfavor dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, IBAMA e Estado do Rio Grande do Sul, visando a tutela da javaporca Peppa. Em razão do deferimento da medida liminar, foi proibido o abate e a ONG foi nomeada fiel depositária de Peppa.
No dia 28/06/2024 restou proferida sentença de procedência da ação, sendo determinada a proibição do abate ou eutanásia de Peppa. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, ponderou que “Embora a eutanasiação do indivíduo, sem sofrimento, seja a tese defendida pelo IBAMA, em sede de contestação, há que se discutir aqui, no mérito, se tal providência seria a forma mais eficiente para conter a nocividade da espécie javali europeu e, ainda, se, neste caso, se sobreporia ao direito à vida não-humana”. A magistrada também acentuou que a Princípio Animal precaveu-se em atender todos os dispositivos necessários a evitar o abate da javaporca.
Assim, Peppa permanecesse sob a tutela da Princípio Animal. A DECISÃO É UM MARCO NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS ANIMAIS, visto que assegura a vida de um animal que legalmente e comumente seria morto pelos órgãos fiscalizatórios.
NOTA: No Brasil, a criação e disseminação da espécie Sus scrofa (javalis, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico) é proibida, existindo instruções normativas que regulamentam o tema (SEMA nº 03/2018 e IBAMA nº 03/2013), além da prática constituir crime ambiental (Lei 9.605/98).
REVOLTE-SE:CONSTRUA!
PRINCÍPIO ANIMAL
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