top of page
  • Foto do escritorPrincípio Animal

Cães de guarda

Falta de quorum impede votação do projeto que proíbe cães de guarda na Comissão de Segurança e Serviços Públicos

Deputado Paulo Odone lamentou o resultado da reunião e deve pedir Acordo de Líderes para votar proposta no plenário do Parlamento gaúcho.

O parecer favorável ao Projeto de Lei (PL Nº 462/2011) que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos não obteve quorum necessário para ser apreciado na Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, na quinta-feira (25).

A proposta, de autoria do deputado Paulo Odone (PPS), foi protocolada no Parlamento gaúcho em 1º de fevereiro e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 26 de junho. Pelo Regimento Interno da Casa – art. 172, inciso I, letra e) – aprovada na CCJ, o proponente pode levar o projeto à plenário se obtiver concordância unânime dos Líderes das Bancadas Parlamentares.

O projeto Será considerado infrator o proprietário dos cães ou do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e/ou vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente a utilização animal. “Os órgãos de proteção animal têm registrado um número crescente de reclamações acerca deste assunto. São relatos de que, normalmente, os responsáveis pelas empresas que locam cães para vigilância cometem maus tratos”, conta o deputado Paulo Odone. O parlamentar diz, no entanto, que a atividade de vigilância animal não é passível de fiscalização, tampouco coibição, uma vez que, em sua maioria, é clandestina: “Por isso os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros ou construções ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, sem contar a solidão em que vivem”.

O projeto prevê, ainda, que o infrator estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 UPF’s/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento, encaminhamento para atendimento médico veterinário ou o encaminhamento dos animais aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados, incluindo todas as despesas, serão de responsabilidade do infrator.

Fonte: SEDA

https://www.facebook.com/sedapoa/photos/a.337599062948975.70997.263212903720925/459786050730275/?type=3&theater

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page