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210 itens encontrados para ""

  • Ação Cívil Pública - Corumbá/MS

    Como já noticiado, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, buscando a tutela jurídica de peixes submetidos ao sistema pesque e solte no Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC). Os pleitos da demanda foram baseados de forma jurídica e científica. Em decisão, que analisou o pleito liminar, o juízo de 1º grau explanou que os danos aos animais na atividade pesqueira são certos, mas a questão é a intensidade e o efeito nos peixes enquanto sujeitos dessa conduta. Afirmou que em relação a determinados animais (mamíferos, pássaros e polvos) há elementos científicos bastante seguros a indicar que eles têm todo o aparato biológico e senciência, mas que em relação aos peixes tem-se ainda alguma dúvida sobre a senciência, sendo temerário a concessão da liminar. A decisão defendeu que a proibição do pesque e solte apenas no FIPEC não traria melhora na situação dos peixes, já que locais e turistas poderiam promover a atividade individualmente na calha do rio. A Princípio Animal ingressou com recurso, rebatendo as argumentações trazidas na demanda, erguendo os princípios da precaução e in dubio pro natura (pelos quais em caso de alguma dúvida a decisão deveria ser benéfica aos animais) e ressaltando que para propositura da demanda e limitação dos pedidos há um reconhecimento abolicionista em relação aos animais, mas que isso implica em uma responsabilidade estratégica para legitimar uma maior eficácia (através de cálculos de urgências) a defesa que poderá comportar a curto, médio ou longo prazo. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul indeferiu o efeito suspensivo recursal, em apertada síntese, pelos mesmos argumentos da decisão de 1º grau. Há que se ressaltar que as decisões do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul parecem querer usar como subterfúgio uma falsa crença de que apenas pleitos puramente abolicionistas são valorosos. Contudo, há que se ter em mente que ainda vivemos em uma sociedade absolutamente especista, de modo que demandar judicialmente de forma acidental (sem calcular os obstáculos da sociedade especista) é extremamente prejudicial aos animais. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Judicial

    A ONG Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Município de Corumbá/MS, Associação Corumbaense das Empresas de Turismo e Estado do Mato Grosso do Sul, buscando a tutela jurídica de peixes submetidos ao sistema pesque e solte. Os pleitos da demanda judicial ocorrem em virtude da realização do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC), realizado nas águas do rio Paraguai. A Princípio Animal acostou aos autos diversos estudos científicos que comprovam que os peixes são capazes de sofrer por estressores psicológicos e fisiológicos, possuem senciência e memória declarativa, experenciam sensação de medo e agonia, que o anzol afeta sua alimentação culminando em mortalidade, que um mesmo peixe pode ser capturado por até 12 vezes em período inferior a 100 dias e que o pesque e solte leva a mortalidade média de peixes que pode chegar a 67%. Tais evidencias científicas demonstram que a permissibilidade da prática pesque e solte está em confronto com a vedação constitucional à crueldade e com as normas que visam o bem-estar animal. A Princípio Animal pugnou, entre outros pedidos, por medida liminar que impeça no Festival Internacional de Pesca Esportiva de Corumbá (FIPEC) qualquer ato próprio ou congênere com o sistema pesque e solte. A medida liminar ainda não restou apreciada pelo juízo. Importante ressaltar que a matéria discutida no processo não se refere às categorias de pesca comercial, de subsistência ou pesquisa científica, nem tampouco tem condão de interferir nas atividades econômicas e culturais. Animais Não São esporte! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL #principioanimal#libertacaoanimal#nempeixe#peixesentemdor#senciencia#revoltese

  • David Castro

    David Castro O Cavalo como Valor Inerente. #libertacaoanimal#principioanimal#elsilenciodeloscaballos#caballoslibres#pelofimdascarroças#animaisnaosaoprodutos#veganporlosanimales David Guillermo Castro Anatomia, silêncio e dor dos cavalos. #masanimalidad#principioanimal#cavaloslivres#libertacaoanimal#pelofimdascarrocas#veganporlosanimales REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • O Silencio dos Cavalos

    O Silêncio dos Cavalos David Guillermo Castro & Princípio Animal #veganporlosanimales#libertacaoanimal#cavaloslivres#principioanimal#masanimalidad#elsilenciodeloscaballos#alexandernevzorov REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Medida Liminar

    A ONG Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, em desfavor de Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a tutela jurídica das fêmeas gestantes, sendo corriqueiramente abatidas no Rio Grande do Sul. Teceu-se que o número de abate de fêmeas gestantes elevou-se substancialmente no Estado, em razão do descumprimento da legislação estadual, sendo que tanto o transporte, quanto o abate de fêmeas gestantes estão em completa dissonância com as exigências mínimas de bem-estar animal e de vedação à crueldade previstas na Constituição Federal e no ordenamento jurídico brasileiro. Ponderou-se que o Estado do Rio Grande Do Sul é conivente com as ilegalidades praticadas pelos abatedouros, transportadores e produtores, visto que não aplica a legislação estadual por falta de regulamentação. Neste escopo, restou deferida parcialmente a medida liminar, para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, publique a regulamentação das penalidades aplicáveis às infrações previstas no art. 215, inciso XXXII, do Decreto nº 53.848/2017 (abater fêmeas em adiantado estado de gestação, com mais de dois terços do tempo normal), e no art. 13, inciso III, da Lei nº 15.363/2019 (transportar animal em adiantado estado de gestação), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. Nota: Queremos justiça aos animais não humanos. Jamais pela regulamentação da morte! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL #direitosanimais#rbs#g1rs #libertacaoanimal#veganpelosanimais #eticanimal#correiodopovo#andanews#animaisnaosaocomida#vacasprenhes#crmvrs

  • PL 295/2020

    Estivemos na manhã dessa sexta-feira (2/12) nos gabinetes do deputado e vice-governador eleito Gabriel Souza (MDB) e do deputado Luiz Marenco (PDT). O objetivo foi ressaltar a urgência nas medidas estruturais de proteção aos equinos e expandir o apoio ao Projeto de Lei 295/2020, construído pela ONG e o deputado Luiz Marenco. O PL atualmente está em tramitação na CCJ. Pelo Fim da Tração Animal! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL #libertacaoanimal#direitosanimais#principioanimal#gabrielsouza#luizmarenco#pelofimdascarroças#vegan#g1rs#animais#cavaloslivres#luizmarencodeputado

  • Tramandaí/RS

    Mais de 1340 páginas (01593.002.623/2019) no Ministério Público. Centenas de denúncias e crimes de maus tratos. Para Tramandaí, Cavalos são lixos! PELO FIM DA TRAÇÃO ANIMAL! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Decisão Liminar

    Em junho de 2021, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em face de Município de São Leopoldo, objetivando o cumprimento da Lei Municipal 8.609/2017. Em sede de decisão liminar houve determinação para que o Município comprovasse, em juízo, a satisfação da legislação municipal. O Município quedou-se inerte em atender o comando judicial, sendo tal fato noticiado no processo pela Princípio Animal. Em decisão recente, o magistrado determinou que o Município de São Leopoldo demonstre o cumprimento Lei Municipal 8.609/2017, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A Princípio Animal permanece no empenho de exigir que a decisão liminar e a lei municipal sejam cumpridas, visando que o direito dos animais não humanos, utilizados em Veículos de Tração Animal (VTA), seja resguardado. #libertacaoanimal #direitosanimais #pelofimdascarrocas #pelofimdatracaoanimal #cavaloslivres #principioanimal

  • Início do ciclo de palestras sobre ética animal nas escolas do RS.

    Escola Estadual de Ensino Médio Olindo Flores da Silva São Leopoldo/RS

  • Em Defesa dos Jumentos

    FRENTE NACIONAL DE DEFESA DOS JUMENTOS

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