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  • Foto do escritorPrincípio Animal

Lei que proíbe aluguel de cães é sancionada.

Agora é lei. O governo do Estado sancionou o projeto de autoria do deputado Paulo Odone (PPS), proibindo o aluguel de cães de guarda no Estado. A Lei 14.229 foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (16 de abril), dando fim a uma atividade que visava o lucro com a exploração dos animais.

O governador Tarso Genro vetou três artigos a lei que estabeleciam as punições aos infratores, como o pagamento de multas, por exemplo. O Piratini justificou os vetos afirmando que a aplicação de multas é competência exclusiva do Executivo. Assim, nas próximas semanas o governo deverá enviar um projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamento as punições a quem infringir a lei.

Protocolada em 2011, a iniciativa de Odone foi aprovada no final de março, por unanimidade, no plenário da Assembleia. A medida visa extinguir uma prática de crueldade contra os cães, uma vez que na maioria dos casos os animais eram abandonados em terrenos baldios ou canteiros de obras, sem alimento, água e tratamento veterinário.

Nos último anos, a Brigada Militar recebeu inúmeras denúncias de maus tratos contra esses cães. Há duas semanas, a BM e a Secretaria Especial dos Direitos Animais de Porto Alegre descobriram um prédio abandonado usado como depósito de cães de guarda por uma empresa de vigilância. Muitos animais estavam feridos, a maioria deles preso por cordas curtas, sem condições sequer de se deitar ou alcançar os potes com água e comida.

- A lei vem justamente para acabar com essa crueldade, essa prática medieval contra os cães – justifica Odone.

A partir de agora, o Piratini irá criar um grupo de trabalho com a participação da Seda, do Ministério Público e da Secretaria de Segurança para discutir a regulamentação das punições, a fiscalização e o destino dos animais, de forma a evitar que as empresas abandonem os cães. A lei cria um período de transição de 12 meses, após os quais os contratos em andamento serão extintos automaticamente. As novas regras estabelecem ainda cuidados sanitários e determinações sobre o transporte e os abrigos dos cães enquanto os contratos estiverem em vigor, Também há um prazo de 60 dias em que o plantel das empresas terá de ser cadastrado, inclusive com identificação por microchip.

Fonte: Site Dep. Paulo Odone

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