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  • Foto do escritorONG PRINCÍPIO ANIMAL

A "Lei da Lei"

Atualizado: 11 de nov. de 2022


O município de Cachoeirinha/RS aprovou em 2019 a lei 4545, que estabelecia a proibição gradativa dos veículos de tração animal com prazo final de 5 anos.


Após aprovada, a lei já definia prazos para execução gradual como: cadastro dos condutores, restrição de circulação, cadastro em programas sociais, etc.


O problema (além do longo prazo de 5 anos) é que o executivo não colocou em prática e essa se tornou mais uma "lei de carroças" aprovada e engavetada, até que alguém reclamasse em nome dos animais, as grandes vítimas desse sistemático maus tratos.


Na época, o vereador autor da lei entrou com uma notícia no Ministério Público para que o município cumprisse o início da lei. Nada aconteceu.


Em 2022 a Princípio Animal entrou com outra notícia crime no MP cobrando a execução da lei, principalmente porque o prazo de 12 meses para o cadastramento dos carroceiros já havia vencido. A notícia segue em prazo de distribuição e ainda não tivemos respostas sobre o andamento do processo.


Hoje, 3 de setembro de 2022, é anunciado através de uma matéria no site oreporter.net que o Ver. Marco Barbosa (Progressistas), autor da lei, entrou com (outro PL) o PL 46/2022 na câmara para substituir os prazos da primeira lei e estabelece um novo prazo que findará em 2028!


Se o município não cumpriu com o planejamento de execução gradativa, que se finde os prazos e se arque com a responsabilidade das etapas, mesmo que não cumpridas. Até quando será justificada a crueldade da prática das carroças com a má gestão pública?!


O atual projeto de lei estabelecerá quase uma década!


Até quando o ativismo animalista seguirá a prática especista de calcular o viés populista acima dos animais que não possuem e não são respeitados nos seus mínimos princípios de bem-estar?!


REVOLTE-SE: CONSTRUA!

PRINCÍPIO ANIMAL


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