A Princípio Animal ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de São Leopoldo, postulando o cumprimento da Lei de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal. Em sede de liminar, deferida na data de 21/06/2021, restou determinado que o Município demonstre que está cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 8.609/2017, assim como apresente os documentos relativos ao seu cumprimento, como cadastramentos, relatórios e documentos dos animais.
O Município possui legislação específica para substituição dos VTAs vigente desde 05 de junho de 2017, estabelecendo, dentre outras determinações, como o cadastramento dos condutores de VTAs, a chipagem dos animais e o seu recolhimento, quando constatados os maus-tratos. O prazo da lei é de 04 anos para proibição em definitivo da circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo. O prazo final da lei encerrou-se em 05 de junho de 2021.
Em 26/05/2022 a pedido do juiz do processo, uma audiência conciliatória entre a PA e município foi realizada no foro de São Leopoldo/RS. Em audiência a PA expos o que já constavam nos autos e não aceitou o pedido do município para aumentar o prazo para mais 1 ano para proibição. Com o pedido do município, o prazo total para proibição estenderia para 6 anos. Haja visto que após o deferimento da liminar, a câmara de vereadores já havia aprovado uma emenda a lei para um prazo de mais 1 ano (!). A ação civil publica esta agora para despacho.
Importante frisar que a Princípio Animal pediu em juízo o cumprimento da lei, e não foi uma decisão voluntária do município em proibir. As organizações de defesa animal precisam cobrar dos municípios a responsabilidade do dano aos animais e a execução das leis.
Embora tenhamos chegado ao ponto de comemorar a proibição, não podemos esquecer que existiu um lapso temporal “infinito” para esses animais. Somente um cavalo de carroça sabe o que é sobreviver (poucos sobrevivem) há 5 anos para terem alguma chance de liberdade dos arreios das carroças e da retórica populista.
A Princípio Animal é absolutamente contra leis gradativas com prazos maiores de 2 anos.
Podemos comprovar através de nossas ações judiciais o problema residual em praticamente todas as leis de carroças com prazos longos.
REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL
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