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  • Foto do escritorPrincípio Animal

Animais Não São Produtos: O Porco na Calçada.

Agropecuária, localizada em rua extremamente movimentada no Centro de Porto Alegre, infringe a regulamentação (art.24) municipal de venda de animais. Um porco em uma gaiola na calçada, em meio a umidade, vento, frio, em meio a toda poluição sonora e ambiental em uma das regiões mais movimentadas do Centro de Porto Alegre/RS. Descumprindo a lei e colocando a saúde do animal em risco.

Somos contra a exploração animal em todos os contextos. Mas, infelizmente ainda vivemos em um mundo onde as leis de proteção aos animais não humanos visam apenas o seu “bem estar”. E a instrumentalização das leis que regulamentam a exploração animal, ainda que longe de serem uma alternativa eficaz para o avanço nas discussões sobre uma nova perspectiva dos Direitos Animais, são pelo menos, uma importante estratégia para amenizar o sofrimento animal em curto prazo.

Segue o art.24 com as condições de comercio e exposição do animal.

LEI COMPLEMENTAR Nº 694, DE 21 DE MAIO DE 2012.

CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO SOBRE CRIAÇÃO, COMÉRCIO, EXIBIÇÃO, CIRCULAÇÃO E POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E REVOGA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA.

Art.24 Nos estabelecimentos comerciais, dentre outros cuidados para com os animais, deverá ser observado o que segue:

VI - cada compartimento de exposição de animais deverá:

a) ser mantido afastado de calçadas ou de locais de grande movimento, como entrada de lojas e vitrinas, visando a evitar o estresse dos animais; b) garantir as exigências de arejamento, insolação e iluminação adequadas às peculiaridades de cada espécie; c) estar resguardado do frio ou do calor excessivos; d) ter acesso à luz do dia; e e) conter placa informativa em local visível ao público, em que constem o nome popular e o nome científico da espécie confinada.

Parágrafo Único. O material utilizado para piso, parede ou teto dos compartimentos referidos neste artigo não poderá colocar em risco a saúde e a vida dos animais.

Seção XV Da Fiscalização Art. 70. Fica o Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei Complementar. http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000033088.DOCN.&l=20&u=%2Fnetahtml%2Fsirel%2Fsimples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT

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