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  • Foto do escritorONG PRINCÍPIO ANIMAL

Decisão Liminar

Em junho de 2021, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em face de Município de São Leopoldo, objetivando o cumprimento da Lei Municipal 8.609/2017. Em sede de decisão liminar houve determinação para que o Município comprovasse, em juízo, a satisfação da legislação municipal. O Município quedou-se inerte em atender o comando judicial, sendo tal fato noticiado no processo pela Princípio Animal.


Em decisão recente, o magistrado determinou que o Município de São Leopoldo demonstre o cumprimento Lei Municipal 8.609/2017, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.

A Princípio Animal permanece no empenho de exigir que a decisão liminar e a lei municipal sejam cumpridas, visando que o direito dos animais não humanos, utilizados em Veículos de Tração Animal (VTA), seja resguardado.


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