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ONG entra com ação na Justiça para impedir tortura e exploração de animais em rodeio


Foto: Reprodução | Facebook | Solida Rodeios


A ONG Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor da Sólida Rodeios e Município de Gravataí, requerendo em pedido liminar que os réus não realizassem, autorizassem ou permitissem a realização do Circuito Nacional de Rodeio dos dias 20 a 24 de abril de 2022 em Gravataí (RS), bem como que não fosse utilizado explosão de fogos de artifício ruidosos em conformidade com a Lei Municipal 2295/05.


A medida liminar restou parcialmente provida apenas para impedir a utilização de fogos de artifícios ruidosos, sendo que (quanto a proteção dos direitos animais) o juiz entendeu que no caso há conflito de normas constitucionais sobre direitos fundamentais, no qual tal conflito já foi resolvido no plano legislativo pela Lei Federal nº 13.364/2016 que reconhece “o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais”.


A empresa Sólida Rodeios foi devidamente intimada e citada quanto a medida liminar parcialmente procedida, recebeu contrafé e possui prazo para apresentação de defesa.

O município de Gravataí foi devidamente intimado para tomar ciência da Ação Civil Pública, a fim de exercer com rigor o poder/dever de polícia que a Constituição lhe atribui. Não obstante, a ONG Princípio Animal interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a parte da decisão liminar que considera legítima a realização do Circuito Nacional de Rodeio, por ser manifestação cultural protegida pela legislação nacional.


A advogada da ONG Princípio Animal, Cícera Fátima Silva, entende como “uma lástima que ainda hajam julgados que ponham o sofrimento e os interesses dos animais não humanos em menor valor a supostas manifestações culturais, pois a vedação constitucional a práticas cruéis deve prevalecer, já sendo entendimento dos tribunais superiores a titularidade autônoma dos direitos animais”.


Importante ressaltar que a ação judicial não objetiva vetar a realização do evento, podendo este ocorrer com a apresentação dos shows, atrações e atividades, ressalvada a não realização do rodeio com montaria em animais.


O diretor da ONG Fernando Schell Pereira ressalta “a libertação animal depende de ações estratégicas e eficazes. Essa pequena vitória foi um exemplo do quanto precisamos trabalhar por uma redução sistemática de danos aos animais ao ponto de abolirmos determinadas práticas exploratórias”.


Fonte: ANDA https://anda.jor.br/ong-entra-com-acao-na-justica-para-impedir-tortura-e-exploracao-de-animais-em-rodeio/

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