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254 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Cachoeirinha/RS segue a chancela exploratória dos cavalos de carroças.

    Em 2019 foi aprovada uma lei gradativa (com prazo de 5 anos…) que regulamenta a proibição dos veículos de tração animal no município. Depois de muitos embates e discussões entre o poder legislativo e executivo, a lei foi aprovada com a sanção do presidente da câmara. O prefeito contestava a lei com o argumento de suposta inconstitucionalidade. Em junho do corrente ano, o poder executivo enviou um PL para protocolo (Projeto de lei Nº 4550. Protocolo nº 1383) na câmara de vereadores com um novo texto para substituição da então lei aprovada em 2019. O PL com algumas alterações trazia o prazo de 1 ano para execução e em até mais um ano para findar o prazo sobre a circulação das carroças no município. Em audiência pública na última quarta-feira (27), realizada na câmara de vereadores pelo vereador Marco Barbosa, que contou com a presença de vereadores de outras cidades da região metropolitana, a pauta foi a inoperância das secretarias do executivo que versam sobre os andamentos da presente lei e a insistente falta de diálogo com o poder executivo em não executar a vontade do legislativo e da sociedade. A audiência contou com a fala de socorristas de animais, representante dos carroceiros, e com a ONG Princípio Animal, na figura de seu Diretor-Geral. O Diretor ressaltou a necessidade de observarmos a construção pelos direitos animais, e para isso, a necessidade de uma maior radicalidade para comportar o bem-estar desses animais através de uma manobra pragmática diante a pressão do executivo com relação ao prazo da lei e a sinalização de um novo PL pelo prefeito. A morosidade sobre o poder executivo já corre em denuncias no ministério publico. O vereador segue nas tratativas de cobrar o município e os próximos passos do MP para o início da lei, depois de passados 2 anos da sua aprovação. REVOLTE-SE: CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • STF Decide pelo Fim do Abate de Animais Resgatados de Maus-tratos

    Na data de 25 de maio de 2021, a Princípio Animal foi aceita para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640 no Supremo Tribunal Federal, em andamento desde o ano de 2019. Na ação, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social, discutiu-se a interpretação conforme a Constituição da inconstitucionalidade do abate de animais recolhidos vítimas do crime de maus-tratos e de consequente crueldade. Em sede de decisão monocrática, que julgou o pedido liminar, o Ministro Gilmar Mendes deferiu a suspensão de todo e qualquer abate de animais recolhidos de maus-tratos e crueldade no território nacional. Em seção virtual, na semana dos dias 10 e 17/09 foram realizadas as sustentações orais das partes, além das amicus curiae Rede de Mobilização Pela Causa Animal (REMCA), Princípio Animal, e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por maioria de votos dos ministros, fica proibido o abate de animais resgatados vítimas de maus tratos, em todo o território nacional. A advogada da Princípio Animal, Dra. Cícera de Fátima Silva, realizou sustentação oral, ressaltando pontos importantes para a análise dos Ministros da Suprema Corte, chamando a atenção para a necessidade de a sociedade subir um degrau na efetividade da construção dos direitos animais. REVOLTE-SE:CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • As carroças de Tramandaí/RS

    Está em tramitação na Justiça Estadual do RS uma ação ajuizada pela Princípio Animal em face do Município de Tramandaí, onde está sendo postulado, dentre outras questões, a realização de políticas públicas mínimas em face dos cavalos de carroça do município. A problemática envolvendo cavalos de carroça no município É TRÁGICA. Animais abandonados agonizando nas ruas são vistos com frequência, ao passo que não existem políticas públicas efetivas por parte do Ente Público. Recentemente, na contramão das tendências atuais, foi proposta uma "regulamentação" dos veículos de tração animal na municipalidade, através do Código de defesa e bem estar animal do município. Com o objetivo de se estabelecerem regras que sequer poderão ser cumpridas e tampouco assegurarão um bem-estar mínimo aos animais. Foi realizada uma audiência pública da qual os carroceiros compareceram na Câmara de vereadores e realizaram uma carroceata. Com o claro intuito de pressionar vereadores e a municipalidade para que não seja receptiva uma proposta de redução gradativa dos veículos de tração animal no município. É notório que a existência de VTAs não condiz com as necessidades básicas dos animais envolvidos, motivo pelo qual apenas uma proibição eficaz estará em conformidade com os preceitos constitucionais estabelecidos pela sociedade brasileira. PELA LIBERTAÇÃO ANIMAL! REVOLTE-SE:CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • Audiência Pública

    Na noite de ontem, foi discutido em audiência pública da comissão da proteção animal, da qual sou presidente, o uso de charretes em Pelotas. Propus a realização dessa audiência para discutir o PL 5030/21, de minha autoria, que regulamenta a circulação de veículos de tração animal no município, iniciando com uma restrição no quadrante central. Participaram da audiência o Luiz Marenco - Deputado Estadual, a secretária e ativista Regina Becker Fortunati, o senhor Fernando Schell da ONG Princípio Animal, a veterinária Karina Goularte responsável técnica pela Hospedaria de Grandes Animais de Pelotas, o professor de veterinária da UFPel Dr. Nogueira, o presidente do COMUPA Henrique Fetter, o secretário de trânsito senhor Flávio Al-Alam, o senhor Luiz Antônio (representando a categoria dos charreteiros), ativistas da causa animal e vereadores. Leia a matéria na íntegra https://marisaschwarzer.com/.../uso-de-ve-culos-de-tra-o...

  • Pelo Fim do Abate de Jumentos!

    #nordestebrasileiro#bahia#direitosanimais#eticaanimal#libertaçãoanimal#principioanimal#andretrigueiro#brasil#donkeysanctuary#fndj#animaisnaosaoprodutos#meioambiente

  • Pelo fim da exportação de animais vivos para abate

    Ativistas e organizações da causa animal de todo o Brasil se uniram em um manifesto que pede o fim da exportação de animais vivos para abate. Se você também não concorda com esse absurdo, assine a petição para que o Senado proíba a exportação de animais vivos. Acesse o link: https://www.change.org/.../senador-jaques-wagner-pe%C3... @luisamell @animalequalitybrasil @forum.animal @frankalarcon_phd @gaav.animalista @forum_animal @principioanimal @sociedadevegetariana @alana_rox #ExportaçãoVergonha #BanLiveExports https://fb.watch/6tPViaC9hV/

  • Animais Não São Produtos - 26 mil vidas

    Aconteceu no Porto de Rio Grande/RS a maior operação de transporte de gado vivo da história do Terminal, com um total de 26 mil animais. O transporte de animais vivos em alto mar é comumente uma das mais degradantes situações a que animais são submetidos. Ao tomar conhecimento dos fatos, no dia 12/09/2020, a ONG PRINCÍPIO ANIMAL, com a colaboração técnica da médica veterinária Vanilda Pintos, Renato Pulz, biólogo Frank Alarcón e o fotógrafo Daniel Dias, ingressou com Ação Civil Pública Cautelar (Processo n. 5003549-20.2020.4.04.7101/RS) objetivando a autorização para ingresso no navio de carga e a apresentação dos documentos legais que autorizem a operação, com o intuito de salvaguardar o bem-estar dos animais, de conformidade com as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico pátrio. Em virtude do caráter urgente da demanda, uma vez que a operação estava programada para ocorrer durante 5 dias, pugnou-se pela autorização para ingresso imediato de equipe técnica da Princípio no interior do navio, para que fossem colhidas evidências acerca da real situação em que os animais se encontravam. No dia 13/09/2020, em regime de plantão judicial, foi deferida parcialmente a medida liminar postulada, autorizando o ingresso de equipe técnica da ong no interior do navio, com a finalidade de realizar filmagem e produzir material fotográfico apto a demonstrar as condições em que os animais são transportados. A equipe ingressou normalmente no porto de Rio Grande e foi barrada na entrada do navio NADA pelos tripulantes e pela administração. Ato contínuo, foi solicitado que os funcionários e responsáveis pelo porto fossem ao local para esclarecimentos, oportunidade em que se noticiou que a equipe da Princípio seria impedida de subir à bordo por não ter laudo e teste de Covid-19. Foi realizado peticionamento com urgência ao Poder Judiciário, contudo, ao mesmo tempo, os últimos animais foram embarcados e o NADA foi preparado para zarpar, sem que houvesse tempo para uma nova oportunidade de ingresso. Esse foi apenas mais um pequeno passo. A Princípio Animal não medirá esforços na busca pelo cumprimento dos preceitos constitucionais de proteção animal. Revolte-se: construa! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • Judiciário Determina que São Leopoldo/RS Comprove a Execução da Lei de Carroças

    A Princípio Animal ajuizou nova Ação Civil Pública, agora em face do Município de São Leopoldo, postulando o cumprimento da Lei de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal. Em sede de liminar, deferida na data de ontem (21/06/2021), restou determinado que o Município demonstre que está cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 8.609/2017, assim como apresente os documentos relativos ao seu cumprimento, como cadastramentos, relatórios e documentos dos animais. O Município possui legislação específica para substituição dos VTAs vigente desde 05 de junho de 2017, estabelecendo, dentre outras determinações, como o cadastramento dos condutores de VTAs, a chipagem dos animais e o seu recolhimento, quando constatados os maus-tratos. O prazo da lei é de 04 anos para proibição em definitivo da circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo. O prazo final da lei encerrou-se em 05 de junho de 2021. Cumpre ressaltar que um dos pontos determinados pela Lei, a serem cumpridos pelo Município, é a obrigatoriedade de viabilizar a transposição dos condutores de Veículos de Tração Animal e de seus familiares no mercado de trabalho, por meio de políticas públicas de transposição anual que contemplem todos os condutores de Veículos de Tração Animal bem como seus familiares, identificados e cadastrados, além de implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de Veículos de Tração Animal em escolas, em creches e em atividades recreativas, buscando atendimento em tempo integral. Necessário esclarecer que no que toca à busca pela garantia e bem-estar em direção ao alívio do sofrimento animal, os cidadãos têm sim o dever de reivindicar um novo paradigma para a atividade das carroças puxadas por cavalos. É insustentável velar a situação na qual sobrevivem os cavalos nas cidades, animais que caem por severos maus-tratos e inanição. Cavalos sob a eterna condição de máquinas, semoventes que são “bem tratados” somente em um falso imaginário genealógico daqueles que usam seus corpos no incessante álibi laboral em nome da cultura de trabalho. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • I MANIFESTO PELA LIBERTAÇÃO DOS CAVALOS DE CARROÇAS

    MANIFESTO I PELA LIBERTAÇÃO DOS CAVALOS DE CARROÇAS Ao longo das narrativas discursivas em defesa dos condutores de carroças, muitos insistem no falso dilema a uma suposta perda de trabalho do reciclador e freteiro. Inclusive veganos regidos por uma égide de incompreensão sobre o que significa política com relação a vida ética e ao contexto que rege a busca por justiça aos animais não humanos. Fala-se muito em justiça aos trabalhadores, fala-se muito em opressões aos desfavorecidos socialmente. E, ao longo da ordem discursiva interseccional, a fala acaba por construir os mesmos alicerces daquilo que o movimento tanto aponta como injusto aos animais não humanos, o Especismo. Acreditamos que a construção da ética animal não está a sombra dos já institucionalizados direitos humanos. Quando o jargão (não compreendido) da extensão libertária também dá a mesma ordem aos humanos, devemos alertar para o simbolismo que comporta em nossa sociedade os animais em diferentes esferas da moralidade. Acreditamos nos Direitos Animais, mas é necessária uma construção para seus fins e não a sua alienação às sobras e aos contrapesos dos já instituídos direitos dos seres humanos, uma vez que, na balança dos interesses - como vemos o caso daqueles que insistem em pesar valores de trabalho nos arreios dos cavalos ou qualquer outro animal -, a descida é sempre ao encontro dos algozes. Os homens não têm o direito de tecerem sua inocência oriundos do jargão social ao qual pertencem. Pois, deste modo, justificada está a condição de maus-tratos a qualquer animal não humano nesse planeta. Os animais não são meios para os direitos humanos, mas sim uma possível extensão como parte moral deles. Auditar o trabalho como valor máximo à dignidade dos humanos e não abranger a condição mínima do mesmo para os não humanos, é chancelar o reducionismo como égide da justiça. Cavalos a galope e sem ferraduras, a galope e introjetados com uma histórica dor latente sobre a indiferença daqueles que os golpeiam e sorrateiramente regem no indulto a tradição, a cultura e o direito de propriedade. Golpeiam e tecem seus álibis como coringas à dignidade humana sobre o trabalho. Cavalos não são máquinas estúpidas ou que transparecem sua utilidade somente à vontade de seus algozes. São animais sensíveis e extremamente inteligentes. Mas que a única escolha dentro de sua histórica escravidão é escolher para qual lado seguirão com menos dor sobre as patas, as embocaduras e o atordoamento psicológico no seguir da impávida resignação. A libertação animal não pode depender da boa vontade seletiva de veganos demagogos a serviço de um aparato social conivente ou atender as necessidades discursivas a serviço de uma pretensa rebeldia domesticada, embalada no mesmo fetiche de capital daquilo que tanto dizem não ser. Aos animais tecemos as palavras como construção de justiça. Aos animais devemos um cálculo de prioridades para sanar as intempéries que insistimos em chamar de dignidade humana. Não basta se intitular vegano e se debruçar no mesmo relativismo moral que comporta a sistemática do especismo. Seja vegano pelos animais. Construa a libertação para o daqui a pouco, para o amanhã! Revolte-se: construa! PRINCÍPIO ANIMAL

  • STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza

    Para a maioria do Plenário, as regras estão dentro da competência dos estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. 27/05/2021 19h13 Fonte: Site oficial do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Por 10 votos a 1, o colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. O colegiado, contudo, invalidou trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual ​e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995, a ação ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), sob o argumento de que a Lei estadual 7.814/2017 contrariaria a Lei Arouca (Lei 11.794/2008), norma federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos. Para a associação, a lei invade a competência normativa da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna, e a proibição de venda de produtos de outros estados que não adotem as mesmas regras interfere indevidamente no comércio interestadual. Proteção à fauna O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rechaçou o argumento do conflito legislativo. Ele explicou que a norma estadual tem objeto diverso da federal e lembrou que, na ADI 5996, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do Amazonas que também proíbe testes em animais para o desenvolvimentos dos mesmo produtos. Em seu entendimento, as leis estaduais que vedam a utilização de animais são legítimas, pois, além de não haver lei federal sobre o assunto, elas apenas estabelecem um patamar de proteção à fauna superior ao da União, mas dentro de suas competências constitucionais suplementares. Comércio interestadual Em relação à proibição de comercialização de produtos testados em animais sem a distinção de sua origem, Mendes considera que a norma invade a competência da União para legislar sobre comércio interestadual. O relator também julgou inválido o dispositivo que exige a informação, no rótulo do produto, de que não houve testes em animais. Segundo ele, essa regra entra na competência federal para legislar sobre produção e consumo, pois há diversas normas federais tratando da matéria. Essa vertente foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e, suplementarmente, pelo ministro Nunes Marques. Ausência de justificativa O ministro Nunes Marques votou pela declaração total de inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, embora seja possível aos estados editar normas mais protetivas ao meio ambiente que as da União e de outros entes federados, nesse caso não há qualquer peculiaridade regional que a justifique. Em relação à comercialização e à rotulagem dos, o ministro considera, assim como o relator, que a competência legislativa é exclusiva da União. Proteção suplementar Abrindo uma terceira corrente argumentativa, o ministro Edson Fachin considerou a norma integralmente constitucional. Em seu entendimento, a lei estadual não trata especificamente de comercialização de produtos, mas da proteção à fauna e ao consumidor, campos em que pode haver atuação suplementar do legislativo estadual. Para Fachin, ao estabelecer as exigências em relação a testes com animais, o legislador estadual estaria atuando de forma suplementar às normas federais de proteção ao consumidor e ao meio ambiente. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux aderiram a essa tese. PR/CR//CF Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • Decisão judicial deve dar fim à tração animal

    Prefeitura precisará apresentar alternativa para a substituição dos veículos em cerca de 90 dias Por: Aline Klug aline.klug@diariopopular.com.br Foto: Jô Folha - DP Os maus-tratos a cavalos e o uso de charretes voltaram a ser assunto em Pelotas. Após a decisão do juiz Bento Barros Fernandes Júnior, titular da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, está determinado que a prefeitura tem de apresentar um projeto alternativo para a substituição total dos veículos de tração animal em um prazo de até três meses. A ação é proposta pela Organização Não-Governamental (ONG) Princípio Animal, de Porto Alegre, e pede a execução do Programa de Proteção Animal. Charreteiros não concordam com a decisão e alegam não terem sido ouvidos. A ação tem como base a aplicação da Lei Municipal nº 6.321/16, sobre o Programa de Proteção Animal no município, de autoria do ex-vereador Ivan Duarte (PT). Segundo o documento, “foi tomado conhecimento de maus-tratos a equinos e irregularidades em fiscalização, abrigo, cadastramento e plano de substituição dos veículos de tração animal. Sendo assim, uma situação calamitosa”. A proposta ainda cita que há maus-tratos com a utilização de charretes e abandono, neste caso compete ao município fiscalizar a proteção dos animais, fornecer abrigo transitório e encaminhá-los à adoção. Segundo o presidente da ONG, que lida com diversas pautas animais e também específica com a libertação de cavalos, Fernando Schell Pereira, a ação tem como base a Lei das Carroças de Porto Alegre, de 2008, a qual cita como “precursora”. De acordo com Pereira, a ONG já ajuizou a ação também em outros municípios e apenas dois ainda não foram processados quanto à adoção de leis que proíbam a utilização dos veículos. “Por entender de cavalos e com a experiência, comecei a entender que as Leis das Carroças não são de eficiente conhecimento do Executivo e nós precisamos de uma lei que proíba a prática. Nosso foco é construir politicas públicas voltadas à proteção animal, por isso propomos aos Executivos municipais e, quando o poder não nos ouve, ou não aceita, começamos a ajuizar as causas”, ressalta. No ano em que foi sancionada a lei em Pelotas, foi estabelecido que o município teria até quatro anos, contando a partir de 2016, para a elaboração do projeto de substituição total dos veículos de tração animal, bem como sua execução. Não houve, porém, o cumprimento da determinação legal - esta que expirou em janeiro de 2020. Em nova sentença, neste mês, foi imposto ao Executivo um novo prazo, agora de - no máximo - três meses. Pereira afirma que a organização sempre opta pelo prazo inicial de dois anos para o cumprimento da ação, mas que para Pelotas o tempo estipulado foi ainda maior, por “entender a morosidade do Poder Público quanto à busca por alternativas aos carroceiros e o alocamento dos animais”. Ele ainda relata que a ONG compreende o lado dos dos charreteiros e há uma busca por diálogo com a categoria “para evitar qualquer tipo de contrapartida”. Charreteiros se opõem à decisão A sentença não agradou os charreteiros da cidade. Segundo o presidente do Sindicato dos Charreteiros de Pelotas, Luiz Antônio de Lima, a posição contrária à extinção dos veículos é devido às possíveis consequências, como o desemprego. “A nossa contrapartida é o seguinte: onde nós vamos colocar essas pessoas? O que vão dar para eles trabalharem? A minha preocupação é essa. Nós queremos saber se o juiz vai garantir o emprego das pessoas, se a prefeitura vai garantir. Caso não, podem ser criados mais marginais”, argumenta. De acordo com o líder sindical, o último levantamento foi feito em 2004, quando 2,3 mil charretes foram registradas em Pelotas. Um dos pedidos é justamente por um recadastramento de todos que ocupam o cargo, bem como o registro da atividades de cada um, com o intuito de uma investigação mais completa acerca dos casos de maus-tratos e punição dos envolvidos. “Sou contra o mau-trato de animais, mas é preciso punir aqueles que maltratam e não aqueles que trabalham e cuidam de seus animais. A grande maioria cuida”, assegura Lima. Em contraponto à fala do presidente da ONG Princípio Animal, sobre a conversa com os charreteiros, Lima afirma que nunca houve contato para debate. Prefeitura recorre da decisão Questionado, o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, afirma que o município está em discussão sobre a substituição dos Veículos de Tração Animal (VTAs) desde 2017 e “tem trabalhado na construção de uma alternativa, economicamente viável, para essa mudança, inclusive com a elaboração de um plano. Este que possuem estudos para serem feitos por parte do Comitê de Proteção Animal (Comupa), para que esse plano de substituição possa ser colocado em prática”. Segundo o responsável pela pasta, o plano foi anexado aos autos do processo, no entanto não foram dados detalhes à reportagem. Com relação à ação, o município interpôs um recurso, chamado de embargo de declaração, para buscar esclarecimentos sobre a determinação do juíz - fase esta em que o processo se encontra. Machado afirma, se for o caso, que o município poderá apelar. Relembre Em busca de cumprir a Lei Municipal 6.321/2016, sobre a elaboração de um projeto de substituição total dos veículos de tração animal por outras formas de tração, a prefeitura apresentou, em julho de 2017, o protótipo de uma espécie de bicicleta elétrica, na época, com valor custo estipulado em R$ 15 mil. Inicialmente, estes seriam bancados através de patrocínio de empresas locais e cedidos aos charreteiros para que abandonassem o uso de cavalos. A busca por um veículo seguiu até 2018, quando foi inviabilizada a substituição, uma vez que a prefeitura não tem condições de arcar com o custo e muito menos os próprios charreteiros. Fonte: Diário Popular - https://www.diariopopular.com.br/geral/decisao-judicial-deve-dar-fim-a-tracao-animal-160374/

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