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254 itens encontrados para ""

  • Descaso e Luta: A Princípio Animal Contra o Abandono e Maus-Tratos em Eldorado do Sul/RS

    Em março de 2023, a Princípio Animal vistoriou a empresa responsável pelo recolhimento e bem-estar dos animais de grande porte de Eldorado do Sul/RS. Na ocasião, foram constatadas situações que não garantiam o bem-estar animal, além de serem encontradas diversas ossadas de animais que morreram no local. A ONG ingressou com uma Ação Civil Pública para assegurar os direitos dos animais de Eldorado do Sul/RS. Além de reivindicar o cumprimento dos direitos dos animais de grande porte, a ONG solicitou que pudesse realizar uma inspeção no local onde estão alojados os animais domésticos. O pedido de liminar foi deferido, permitindo que a Princípio Animal comparecesse ao local onde estão abrigados os gatos e cachorros recolhidos. Pela inspeção, ficou claro que o bem-estar dos animais domésticos também não está garantido. Durante a vistoria, a Princípio Animal se deparou com animal morto no canil da empresa que deveria tutelar os animais. A grave situação foi noticiada no processo. Em nova decisão, restou determinado que o Município de Eldorado do Sul e as empresas responsáveis cumpram os termos do contrato público, recolhendo, ofertando tratamento médico veterinário e assegurando bem-estar aos animais do Município de Eldorado do Sul, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00. Também restou determinado que Município de Eldorado do Sul e as empresas responsáveis apresentem uma série de documentos pleiteados pela Princípio Animal. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Vitória Parcial: Inquérito Civil em Tramandaí/RS Permanece Ativo Após Recurso da Princípio Animal e RS Sem Tração Animal

    A PRINCÍPIO ANIMAL e a RS SEM TRAÇÃO ANIMAL interpuseram RECURSO ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pugnando pelo não-arquivamento do Inquérito Civil. O CSMP proferiu decisão no sentido de NÃO HOMOLOGAR a proposta inicial de arquivamento, À UNANIMIDADE. O Conselho Superior entendeu que o TAC deve ser mais específico em relação às providências que devem ser adotadas pelo Município de Tramandaí, exigindo do ente municipal condutas concretas em relação ao curral municipal e ao recolhimento dos equinos. A decisão estabelece que deve ser realizado aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta e designação de outro membro do Ministério Público para atuar no Inquérito Civil. Ainda que estejamos distantes do ideal, o CSMP reconheceu que os cavalos explorados no Município de Tramandaí possuem alguns direitos que devem ser assegurados. A PRINCÍPIO ANIMAL e a RS SEM TRAÇÃO ANIMAL continuarão lutando para assegurar que as omissões do Poder Público não perpetuem. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • O Combate à Omissão Municipal em Tramandaí/RS: A Luta Contínua da Princípio Animal pela Justiça Animal

    Em outubro de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Tramandaí/RS, em razão da situação dos abusos e maus-tratos vivenciados pelos equídeos da cidade. A ONG requereu visita às instalações do curral municipal, apresentação de documentos, adoção de medidas concretas para tutela dos animais e multa em caso de constatação de maus-tratos. Houve deferimento do pedido liminar, possibilitando a inspeção técnica ao curral, que foi realizada e documentada por vídeos, fotos e laudo técnico de médica veterinária. Em 27/06/2023 o Ministério Público firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Tramandaí. No TAC o Poder Público não assumiu compromissos básicos como o de recolhimento dos animais soltos em via pública e em situação de maus-tratos, adequação do curral municipal, prestação de serviços veterinários, destino ou forma de descarte dos animais que vierem a óbito. Intimado para se manifestar no processo movido pela Princípio Animal, o Ministério Público afirmou que o Município de Tramandaí não era omisso em relação aos animais e que não poderia ser compelido a adotar as medidas apontadas pela ONG. O órgão afirmou que acompanharia a execução do TAC para garantir que o bem-estar animal. Em Sentença, a juíza entendeu pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, afirmando que houve perda do interesse de agir da Princípio Animal, em razão do TAC celebrado abarcar as pretensões judiciais da ONG. A Princípio Animal ingressou com recurso. As pretensões da ONG não foram satisfeitas com a celebração do TAC, já que O DOCUMENTO NÃO EFETIVA O DIREITO DOS ANIMAIS. Em verdade, o TAC sequer impediu que o Município de Tramandaí permanecesse omisso em relação à tutela dos animais, como se vislumbra das diversas fotos e vídeos de animais soltos em via pública e em situação de maus-tratos, depois de firmado o documento. A OMISSÃO EM TRAMANDAÍ É EVIDENTE E NÃO PARTE APENAS DA MUNICIPALIDADE. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • I Fórum de Políticas Públicas: Animais na Sociedade de Fronteira

    Os animais que convivem conosco, como cães e gatos, já são considerados parte do nosso círculo moral. Embora nem sempre cuidemos adequadamente do seu bem-estar como espécie. Mas e aqueles que estão à margem de nossa consideração (cognitiva, especista) emocional, qual a nossa responsabilidade sobre suas vidas? Construir políticas públicas é reconhecer a insurgente demanda dos Direitos Animais. É compreender a nossa insípida relutância tutelar por esse mesmo planeta. Portanto, o evento na FURG atingiu seu objetivo com êxito. Com a participação inspiradora dos representantes públicos do município, o evento enfatizou a necessidade ética de estabelecermos uma relação moralmente consciente com os animais. Queremos expressar nossa sincera gratidão às organizadoras, Professora Bruna Morante Lacerda Martins, coordenadora do Projeto de Extensão Pata Amiga, e Cátia Ariane, Presidente da ONG Alfa, assim como à FURG por sua acolhedora receptividade. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Desafios na Implementação da Lei de Proibição de Carroças em Rio Grande/RS: Entre Compromissos Adiados e Lutas pela Justiça Animal

    Em novembro de 2017, o Município de Rio Grande/RS assinou um Termo de Acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul. Neste acordo, uma das responsabilidades do município era sugerir uma lei local para proibir progressivamente a circulação de carroças, estabelecendo um prazo máximo de 05 anos para a proibição completa. A Lei 8.303 aprovada em dezembro de 2018, não estava em execução pelo município. Em maio de 2021, a organização PRINCÍPIO ANIMAL pediu ao Ministério Público para verificar essa situação. A prefeitura de Rio Grande/RS justificou o não cumprimento da lei por causa da pandemia da COVID-19. Após essa situação, a prefeitura quis estender o prazo para proibir definitivamente as carroças para 7 anos, com o apoio do poder executivo. Mas, isso iria contra o acordo feito com o Ministério Público em 2017. Diante das reivindicações da prefeitura, dos legisladores e dos carroceiros, em julho de 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Rio Grande acordaram que a proibição de circulação de carroças poderia ser estendida para 6 anos. Infelizmente, tornou-se corriqueira a aprovação de leis com longos prazos para proibição de veículos de tração animal e manobras para extensão próximo à finalização do prazo. Há anos a ONG luta contra projetos de leis gradativas com prazos acima de 2 anos. O nosso objetivo é a libertação dos animais e de maneira realista assegurar os já instituídos direitos humanos. O grande problema é que o conceito de política foi transmutado no universo das demagogias do pânico moral, alavancadas por inábeis candidatos e gestores públicos. Cavalos Não São Lixo! REVOLTE-SE:CONSTRUA!

  • Proteção em Questão: A Luta da Princípio Animal pela Vida das Fêmeas Gestantes no Rio Grande do Sul

    A PRINCÍPIO ANIMAL entrou com uma ação civil pública em agosto de 2021, visando assegurar a proteção jurídica das fêmeas gestantes, as quais são frequentemente abatidas no Estado do Rio Grande do Sul, em violação da legislação estadual. A medida liminar foi deferida e, posteriormente, a decisão foi desconstituída pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em sede de defesa, o Estado afirmou que “não há previsão de sanção para o abate de fêmeas prenhas em adiantado estado de gestação, o que, de fato, prejudica a atividade fiscalizatória”. Os procedimentos legais estão em andamento e a Princípio Animal não medirá esforços para garantir a construção de direitos aos animais não humanos. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Princípio Animal Conquista Transparência na Execução da Lei Municipal 10.531/08: Justiça Obriga Porto Alegre e EPTC a Prestar Informações sobre Animais Recolhidos

    Em abril de 2019, a Princípio Animal encaminhou ofício ao Município de Porto Alegre e à Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC), requerendo informações sobre os animais recolhidos e a execução da Lei Municipal 10.531/08. Parte das informações foi respondida de forma contraditória e imprecisa, a outra parte sequer foi esclarecida. Pelos documentos apresentados, até aquela data, o número total de animais recolhidos era de 3.259, sendo que houve registro de 60 óbitos e 786 animais foram encaminhados para fiéis depositários. Nesta conjuntura, constatou-se que não havia nenhuma informação ou esclarecimento quanto à situação de 2.413 animais. Em 2020, a ONG entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Porto Alegre, a EPTC e a empresa responsável pelo resgate dos animais, requerendo o fornecimento de informações sobre a aplicação da lei, o cuidado e o recolhimento dos animais, bem como o paradeiro dos 2.413 animais “ocultados”. Em decisão, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre entendeu que a Administração Pública deve prestar informações e que os dados fornecidos não atendem a solicitação da Princípio Animal, já que não esclarecem se os animais estão vivos, local de albergue, saúde, fiéis depositários, laudos veterinários e boletins de ocorrência. Dessa forma, o Poder Judiciário condenou o Município de Porto Alegre e a EPCT a prestar, de forma suficiente, todas as informações sobre a execução da Lei Municipal 10.531/08 e o paradeiro dos animais recolhidos. REVOLTE-SE: CONSTRUA

  • Supremo Tribunal Federal Proíbe Abate de Animais Resgatados Vítimas de Maus-Tratos: Vitória da Princípio Animal na ADPF nº 640

    Em maio de 2021, a PRINCÍPIO ANIMAL foi admitida para atuar como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 640, no Supremo Tribunal Federal. Ao julgar a ação, ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social, os ministros firmaram o entendimento de proibição do abate de animais resgatados vítimas de maus-tratos. Em fevereiro de 2022, o Advogado-Geral da União ingressou com Embargos de Declaração. Em suas razões, alegou que havia contradição e omissão na decisão proferida pelos ministros, quanto à apreensão de “galos de rinha”. Segundo o Advogado-Geral da União, os “galos de rinha” caracterizam-se como animais domésticos e, portanto, ao serem apreendidos, deveriam ser destinados à venda, leilão ou doação. Afirmou que, em virtude das características físicas e comportamentais dos animais, não seriam atrativos eventuais vendas, leilões ou doações, além de que o Poder Público não dispõe de estrutura para acolher os animais. O advogado-geral da União requereu, em síntese, autorização para abate de “galos de rinha” apreendidos vítimas de maus-tratos, em caso de “ausência de alternativas viáveis e de maneira excepcional”. Em sessão virtual, realizada de 29.9.2023 a 6.10.2023, os ministros do STF (por unanimidade) rejeitaram os Embargos de Declaração. Assim, em razão da ADPF 640, encontra-se proibido o abate de animais (incluindo “galos de rinha”) resgatados vítimas de maus-tratos. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Tragédia do Navio Haidar: Princípio Animal Denuncia Crueldade no Transporte Marítimo de Animais Vivos e Luta por Proteção Legal

    Há 8 anos, em 6 de outubro de 2015 o navio #NavioHaidar afundava na costa brasileira, à margem direita do Rio Pará, com 5 (cinco) mil bovinos a bordo e 700 toneladas de óleo. O transporte marítimo de animais vivos... O transporte de animais vivos para outros países é um comércio em ascensão no Brasil. Milhares de animais são enviados através de navios para países do oriente médio, entre outros. Todos os anos são milhares de animais nessas condições que embarcam nos portos Brasileiros. Você pode imaginar o que é ficar por meses em alto mar? Animais sob condições de extremo estresse e medo, enclausurados em ambientes estranhos e fora da comodidade de qualquer bem-estar mínimo de sua espécie. Ao final da viagem, são abatidos de forma cruel e sem a menor consideração. A exploração pecuária alega que é uma "economia legalizada e dentro dos parâmetros do bem-estar animal". Mas tudo que é Legal é moral? É fato o imenso sofrimento desses animais não humanos, assim como também é fato que tudo pode ser justificado em nome da economia. Que moralidade deixamos conduzir quando não nos colocamos como agentes da mudança? A Princípio Animal não medirá esforços na busca pelo cumprimento dos preceitos constitucionais de proteção animal. •5003549-20.2020.4.04.7101RS • 5007533-75.2021.4.04.7101RS • 1025420-27.2021.4.01.3900PA • RM-RGR-RS-00002248/2022 • PR-RS-00079690/2022 • 5000663-43.2023.4.04.7101RS REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Princípio Animal Denuncia Irregularidades na Copa Nacional de Trotter: Inquérito Civil Aponta Conluio entre Associação e Município de Tramandaí/RS

    Em fevereiro de 2023, a Princípio Animal ingressou com Denúncia junto ao Ministério Público do Rio Grande do Sul, para apurar possíveis irregularidades na Copa Nacional de Trotter. Leia-se: corrida de cavalos, botar o bicho pra trotear, apostas de "aranhas" (charrete) para dar um "tirão no cavalo bom". No evento, realizado pela Associação Recreativa e Cultural de Trotter Tramandaiense com apoio do Município de Tramandaí/RS, cavalos são encilhados em charrete (conhecidas como "aranhas") e submetidos à competição de corrida. Oficiado para se manifestar, o Município afirmou que o local onde ocorre o campeonato é de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e que não participou do evento. Intimado a se manifestar, o Estado do Rio Grande do Sul lavrou que não possui qualquer imóvel situado no município de Tramandaí/RS e que não tem qualquer conhecimento acerca da Copa Nacional de Trotter. Nesta conjuntura, restou instaurado Inquérito Civil. Notificada, a Associação Recreativa e Cultural de Trotter Tramandaiense afirmou que para funcionamento da associação não se faz necessário licenciamento ambiental ou licença sanitária. Argumentou que foi expedida certidão de viabilidade pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e que há comprovante de protocolo e pagamento de taxa de PPCI e ART referente ao Plano de Prevenção contra Incêndio. A participação do Município restou confirmada em publicação em rede social da Prefeitura de Tramandaí. A publicação contou com a presença do Secretário do Turismo, do Secretário de Segurança, Transportes e Trânsito e do Sr. Marcelo Berneira, Vereador. Até quando os municípios seguirão "aporreando" a legislação no lombo de animais e cidadãos que pagam seus impostos e, ainda assim, precisam aturar "desaforos institucionais"?! REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Princípio Animal Entra com Ação Civil Pública para Proteger Animais de Maus-Tratos em Porto Alegre: Poder Público Alvo de Críticas por Inação

    Em dezembro de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública na busca de efetivar direitos de animais mantidos sob comprovada situação de maus-tratos. O local, situado no bairro Lami (Porto Alegre/RS) mostra-se totalmente insalubre e inadequado para abrigar as vacas, bezerros, porcos, leitões, cachorros e gatos que lá habitam. Ao receber denúncia sobre a situação dos animais, a ONG realizou vistorias no local, inclusive, contando com a presença da Polícia Civil. Em uma das visitas foi constatado que o local também consiste em criatório irregular, onde (na oportunidade) foram encontrados 58 suínos em situação deplorável e totalmente contrária a todas as normas sanitárias e de bem-estar. Através de laudo técnico veterinário, fotos e vídeos restou demonstrado que a conjuntura discorda de todos os parâmetros legais, estando os animais em franco sofrimento. A ação possui como réus o responsável pelo criatório e o Município de Porto Alegre. Ao se defender no processo, o Poder Público afirmou que realizou visita técnica, que não foram constatados maus-tratos aos animais e requereu a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul nos autos. Vergonhosamente, a municipalidade alegou que não dispõe de estrutura física e recursos financeiros para tutelar animais de produção, abrigando apenas gatos e cachorros. Em que pese a Princípio Animal tenha acostado na Ação Civil Pública elementos probatórios robustos e pugnado, em mais de uma oportunidade, pedido liminar para libertar os animais, segue imperando a “presunção de veracidade” da Administração Pública, com a permanência dos animais em constante sofrimento. Infelizmente, animais que não se enquadram em “domésticos de estimação” continuam sendo invisibilizados e colocados à mercê de práticas de abuso e maus-tratos, sob a égide do Poder do Estado. REVOLTE-SE: CONSTRUA!

  • Princípio Animal e Ministério Público de Minas Gerais Lutam contra Maus-Tratos em Rodeios de Pedro Leopoldo: Processo Aguardando Decisão Judicial

    Em maio de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. E Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando por obrigação de não fazer, consistente em não realizar, autorizar ou permitir o rodeio com uso de animais. Na época, houve deferimento do pedido liminar e determinação de abstenção do uso de animais na festividade. Em ato contínuo, a empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show Ltda. Ingressou com recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a ordem de primeiro grau, autorizando a realização do rodeio com uso de animais. O processo seguiu os trâmites de praxe. Em outubro de 2022, o Ministério Público de Minas Gerais apresentou Laudo Técnico, em que a conclusão lavrada é de que os animais submetidos à festividade, no ano de 2022, foram sujeitado a “comportamentos humanos intencionais que causam dor, sofrimento e angústia desnecessários, incluindo abusos físicos e psicológicos”. Nesta esteira e em consonância com os pedidos realizados na petição inicial, a Princípio Animal pleiteou que as práticas de rodeio com animais sejam proibidas em definitivo no evento Pedro Leopoldo Rodeio Show. Os réus afirmam que houve perda do objeto da ação, em razão do evento ter ocorrido em junho de 2022. A Princípio Animal e o Ministério Público de Minas Gerais requerem o prosseguimento do feito, em razão da constante violação dos direitos dos animais e a periodicidade do evento. O processo aguarda decisão. Espera-se que o Poder Judiciário faça valer os comandos da Constituição Federal e garanta o direito dos animais não humanos. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

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