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254 itens encontrados para ""

  • Vitória Judicial Salva Vida de Peppa, a Javaporca

    Como noticiado há alguns meses, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública Cautelar, em desfavor dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, IBAMA e Estado do Rio Grande do Sul, visando a tutela da javaporca Peppa. Em razão do deferimento da medida liminar, foi proibido o abate e a ONG foi nomeada fiel depositária de Peppa. No dia 28/06/2024 restou proferida sentença de procedência da ação, sendo determinada a proibição do abate ou eutanásia de Peppa. A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, ponderou que “Embora a eutanasiação do indivíduo, sem sofrimento, seja a tese defendida pelo IBAMA, em sede de contestação, há que se discutir aqui, no mérito, se tal providência seria a forma mais eficiente para conter a nocividade da espécie javali europeu e, ainda, se, neste caso, se sobreporia ao direito à vida não-humana”. A magistrada também acentuou que a Princípio Animal precaveu-se em atender todos os dispositivos necessários a evitar o abate da javaporca. Assim, Peppa permanecesse sob a tutela da Princípio Animal. A DECISÃO É UM MARCO NA CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS ANIMAIS, visto que assegura a vida de um animal que legalmente e comumente seria morto pelos órgãos fiscalizatórios. NOTA: No Brasil, a criação e disseminação da espécie Sus scrofa (javalis, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico) é proibida, existindo instruções normativas que regulamentam o tema (SEMA nº 03/2018 e IBAMA nº 03/2013), além da prática constituir crime ambiental (Lei 9.605/98). REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Empresa Cobasi não Propõe Acordo em Caso de Morte de 175 Animais Afogados

    A defesa da empresa Cobasi não apresentou nenhuma proposta de acordo em audiência realizada no fim da tarde desta quarta-feira (26) com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da morte de 175 animais afogados em duas lojas da rede, no mês de maio, durante os alagamentos que atingiram Porto Alegre. A audiência virtual ocorreu para tratar da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública contra a empresa. No processo, a Defensoria cobra R$ 50 milhões por indenização por danos ambientais, à saúde pública e psicológicos à coletividade. Conforme o inquérito policial, os funcionários da empresa deixaram os animais em local que inundou, enquanto computadores e demais materiais foram erguidos e levados para evitar que a água os atingisse. Conforme os advogados da empresa, a Cobasi já teria firmado Transação Penal com o Ministério Público, após o indiciamento feito pela Polícia Civil. Nesse acordo, ela se compromete em doar 500 casinhas para cachorros e fornecer ração para 500 animais pelo período de um ano. No entanto, em relação à Ação Civil Pública da Defensoria, os defensores da empresa alegaram que seguem abertos para negociações. Na avaliação do defensor público dirigente do Núcleo de Defesa Ambiental da Defensoria, João Carmona Paz, responsável pela ACP, o que foi proposto na transação penal pela Cobasi, conforme relatado pelos advogados, é irrisório e nem de longe contempla a extensão do dano causado. Ele lamenta que a Cobasi não tenha apresentado nenhuma proposta de acordo na Ação da Defensoria Pública, o que demonstra, para ele, uma total falta de sensibilidade da empresa diante do grave fato ocorrido. Também participaram da audiência representantes da ONG Princípio Animal, que ingressou como “Amicus curiae” na ACP da Defensoria, e o Instituto Ame Patas, que ajuizou outra ACP contra a Cobasi, após a morte dos animais. Não há previsão de novas audiências. Caso não haja nenhum acordo, as Ações Civis Públicas seguirão o rito normal e serão julgadas pelo Poder Judiciário. Texto: @felipedaroit ASCOM DPE/RS

  • Os Impactos dos Fogos de Artifício nos Animais: Um Alerta Necessário

    Ao apresentar o texto, o Senador Randolfe Rodrigues também citou os efeitos sobre os animais. O estampido, diz o senador, faz com que aves fujam dos ninhos e voem desorientadas, chocando-se contra vidraças. Ele também lembrou que animais domésticos, como cães, podem sofrer danos ao tímpano e até mesmo convulsões e desmaios. “A sensação de estresse e medo gerada pelo barulho dos fogos é enorme, gerando sério dano à saúde deles”, alertou o senador. A mesma preocupação está na justificativa do PL 439/2021, do senador Fabiano Contarato (PT-ES),  em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O projeto, que tem como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a fabricação e a venda de fogos de artifício com estampido em todo o país. “Segundo Nota Técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o barulho de fogos de artifício pode causar danos irreparáveis à saúde dos animais domésticos e silvestres, pois eles possuem capacidade auditiva muito superior à dos seres humanos. Entre os danos causados pelos ruídos, citamos a perda auditiva decorrente da ruptura dos tímpanos e a desorientação que pode gerar acidentes graves, como enforcamentos, quedas e fugas seguidas de acidentes automobilísticos”, justificou o senador. A bióloga Claudia Rocha-Campos, analista ambiental do Instituto Chico Mendes (ICMBio)  lembrou que há registros de casos nos Estados Unidos e na Suécia de bandos inteiros de aves que apareceram mortos após a noite de réveillon. De acordo com a especialista, qualquer ruído acima de 70 decibéis pode causar mudança no comportamento dos animais. — Os animais ainda têm uma sensibilidade maior, pois conseguem escutar até frequências que o ouvido humano não capta. Dessa forma, ruídos intensos podem causar danos físicos e psicológicos, de forma crônica ou aguda. Há animais que têm convulsões, outros ficam tão desesperados que podem ter parada cardíaca ou choque fatal. Não há diferença entre os danos para os animais domésticos ou selvagens. Há diferenças para os que têm a audição mais aguçada, como os mamíferos — explicou. Fonte: Agência Senado

  • Decisão Judicial Inverte Ônus da Prova em Caso de Abate de Fêmeas Gestantes no Rio Grande do Sul

    Como já noticiado, em agosto de 2021, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, visando assegurar a proteção jurídica das fêmeas gestantes, as quais são frequentemente abatidas no Estado do Rio Grande do Sul, em violação da legislação estadual. Inicialmente, a medida liminar foi deferida e, posteriormente, a decisão foi desconstituída pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em decisão recente, a juíza Patricia Antunes Laydner determinou a inversão do ônus da prova, argumentando que entre os princípios aplicáveis à ação está o princípio da precaução*, que fundamenta a construção jurisprudencial em torno da possibilidade de inversão do ônus. Além disso, a magistrada admitiu o ingresso de terceiros interessados na ação, em razão do interesse coletivo. Nesta conjuntura, restou determinada a intimação da Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul (AFAGRO), da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL) e do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados do Estado do Rio Grande do Sul (SICADERGS) para se manifestarem nos autos. A Princípio Animal aguarda a manifestação das entidades e espera que elas acostem aos autos todo o material probatório que possa elucidar os fatos e assegurar o direito dos animais. A ONG continuará não medindo esforços para efetivar os direitos animais. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIOANIMAL *>>O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma ação pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o ato ou ação que pode vir a causar o dano. (Wikipedia)<<

  • Princípio Animal e Delegacia de Proteção Animal de SC Unem Forças Contra a Farra do Boi

    A Ong Princípio Animal,  representada por Fernando Schell Pereira esteve em reunião com a delegada Mardjoli Valcareggi. A pauta foi sobre as ocorrências da prática criminosa da farra do boi, no Estado Catarinense. A ONG seguirá os trabalhos de âmbito jurídico e político para auxiliar as autoridades competentes sobre a responsabilidade de políticas públicas. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Princípio Animal Anuncia Parceria Estratégica para Avançar a Legislação de Proteção Animal

    A Princípio Animal anuncia uma colaboração institucional promissora com o Dr. Guilherme de Azevedo, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito e coordenador do curso de Direito da Unisinos, e a delegada do meio ambiente (DEMA/DEIC) Samieh Saleh. Esta parceria foi iniciada a convite do deputado estadual Leonel Radde (PT), pela 'Frente do Desenvolvimento Sustentável: meio ambiente, agroecologia e Direitos Animais', marcando um momento significativo para o avanço da legislação em defesa dos animais não humanos. A união de forças tem o objetivo de propor e examinar iniciativas legislativas que promovam a proteção e o bem-estar animal, evidenciando nosso compromisso com a causa animal e o impacto positivo da colaboração interinstitucional.

  • Ação Civil Pública da Princípio Animal Garante Resgate e Bem-Estar de Animais no Santuário Filhos da Luz

    A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública, buscando (entre outras providências) que o resgate do restante dos animais que estavam no “Santuário Filhos da Luz” fosse realizado. Foi deferida medida liminar, determinando que a empresa que possui contrato público com o Município de Eldorado do Sul recolhesse, ofertasse tratamento médico veterinário e assegurasse bem-estar de TODOS os animais que ainda estavam no "Santuário Filhos da Luz". No dia 15/03/2024, em cumprimento à ordem judicial, foram resgatados todos os animais que ainda se encontravam no “Santuário Filhos da Luz”, sendo 11 patos, 2 Gansos, 8 gatos e 9 cachorros. Os animais estão sob os cuidados da empresa contratada para prestação de serviços públicos, que agora é responsável por garantir o bem-estar dos animais. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Defesa dos Direitos dos Animais: Ação Civil Pública Contra o Rodeio Internacional do Mercosul

    Ocorreu em Gravataí, durante os dias 29/03/2023 a 02/04/2023, o 25º Rodeio Internacional do Mercosul. Diante das observações realizadas durante o evento, a Princípio Animal decidiu tomar medidas legais para garantir a proteção dos direitos dos animais não humanos envolvidos nas práticas. Assim, foi ingressada uma Ação Civil Pública visando tutelar os direitos dos animais. O embasamento legal para essa ação encontra respaldo nos diversos diplomas legais, tanto federais quanto estaduais, que regulamentam a prática dos rodeios. Essas regulamentações estabelecem uma série de exigências, incluindo a presença de médico veterinário, o transporte dos animais em veículos apropriados e a garantia da integridade física dos animais durante sua chegada, acomodação e alimentação. Entretanto, mesmo com as regulamentações que amparam a atividade dos rodeios em vigor, é impossível garantir a integridade física e psíquica dos animais nos rodeios, dado que a prática é intrinsecamente cruel. As competições envolvem frequentemente a utilização de técnicas que causam estresse, dor e sofrimento aos animais, contrariando princípios éticos e morais. Neste contexto, a Ação Civil Pública proposta pela Princípio Animal busca não somente a aplicação rigorosa das normas existentes, mas também a revisão dessas regulamentações à luz dos avanços éticos e científicos que reconhecem a senciência e os direitos dos animais não humanos. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Organizações de Defesa Animal Exigem Urgência na Aprovação de Lei que Proíbe Exportação de Animais Vivos

    As ONGs Princípio Animal, Mercy For Animals, Alianima, Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Proteção Animal Mundial, entre outras entidades e representantes da causa animal no Brasil, encaminharam nesta semana ao Senado Federal uma carta pedindo urgência na tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 3093, de 2021, que proíbe a exportação de animais vivos por via marítima para abate no exterior. Ao todo, 19 organizações e ativistas assinaram o documento, incluindo Luisa Mell, co-autora de petição com mais de meio milhão de assinaturas pelo banimento da exportação de animais vivos por via marítima. O documento assinado pelas organizações foi encaminhado na segunda-feira (26/02) ao senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Presidente do Senado Federal, solicitando que o requerimento, ainda não apreciado em plenária, seja votado com urgência, para que o projeto de lei cumpra seu trâmite legislativo. Apesar do parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, à Sugestão nº 30, de 2018, que obteve mais de 21 mil apoios e deu origem à proposição, o PL está parado na Casa desde final de 2022. O texto lembra que esse tipo de legislação já foi aprovada em outros países. “Ao redor do mundo, a mudança já começou. Proibições e restrições já foram anunciadas na Ásia, na Oceania e na Europa. O Brasil não pode ficar para trás”, afirmam as ONGs. Texto: MFA Brasil REVOLTE-SE:CONSTRUA

  • Investigações Revelam Condições Cruéis em Navio de Gado: O Impacto Ambiental e o Sofrimento Animal na Cidade do Cabo

    As autoridades da Cidade do Cabo iniciaram uma investigação depois que um mau cheiro varreu a cidade sul-africana. As autoridades inspecionaram as instalações de esgoto em busca de vazamentos e uma equipe de saúde ambiental foi acionada antes que a origem do cheiro fosse descoberta: um navio atracado no porto transportando 19 mil cabeças de gado vivo do Brasil para o Iraque. Zahid Badroodien, funcionário do gabinete do prefeito responsável pela água e saneamento, escreveu nas redes sociais que os investigadores confirmaram que a origem do “cheiro de esgoto que cobre partes da cidade” era o navio de gado. Grupos de bem-estar animal disseram que o fedor “inimaginável” indicava as condições que os animais enfrentavam no navio e criticaram a prática de exportação de animais vivos. O Conselho Nacional da Society for the Prevention of Cruelty to Animals (SPCA) afirmou que se opõe fortemente à exportação de animais vivos por via marítima e que enviou um consultor veterinário a bordo do navio para avaliar o bem-estar dos animais. “Este cheiro é indicativo das terríveis condições que os animais enfrentam, já tendo passado duas semanas e meia a bordo, com acumulação de fezes e amoníaco”, afirmou a SPCA num comunicado. “O fedor a bordo é inimaginável, mas os animais enfrentam isso todos os dias.” “A exportação de animais vivos, como evidenciado por esta situação, expõe os animais a condições perigosas, como níveis perigosos de amónia, mar agitado, stress térmico extremo, lesões, ambientes sujos, exaustão e até morte”, afirmou o partido Alianca Democrática que governa a cidade do Cabo. Fonte: The Guardian A exploração pecuária alega que é uma "economia legalizada e dentro dos parâmetros do bem-estar animal". Mas tudo que é Legal é moral? É fato o imenso sofrimento desses animais. Tudo pode ser justificado em nome da economia? A Princípio Animal não medirá esforços na buscapelo cumprimento dos preceitos constitucionais de proteção animal. . Judicial Princípio Animal 5003549-20.2020.4.04.7101RS 5007533-75.2021.4.04.7101RS 1025420-27.2021.4.01.3900PA RM-RGR-RS-00002248/2022 . O PR-RS-00079690/2022 5000663-43.2023.4.04.7101RS REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Justiça e Proteção Animal: A Luta Legal Pela Vida dos Javaporcos no Santuário Filhos da Luz

    A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública Cautelar, em desfavor dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, IBAMA e Estado do Rio Grande do Sul, visando a tutela dos 02 javaporcos que estavam ‘sob os cuidados do santuário’. No Brasil, a criação e disseminação da espécie Sus scrofa (javalis, em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico) é proibida, existindo instruções normativas que regulamentam o tema (SEMA nº 03/2018 e IBAMA nº 03/2013), além da prática constituir crime ambiental (Lei 9.605/98). A ação judicial foi necessária, visto que a Ocorrência Policial, lavrada pela Polícia Civil em 05/01/2024, descreve que Peppa e Dark aparentavam ser javaporcos. A inexistência de decisão judicial, colocaria em risco a vida dos animais (que poderiam ser abatidos por órgãos fiscalizadores a qualquer momento), além de cometimento de crime ambiental pelo fiel depositário. Infelizmente, por ato negligente dos responsáveis pelo Santuário Filhos da Luz, Dark foi atropelado e morreu, antes que houvesse apreciação judicial. Em decisão, a magistrada Maria Isabel Pezzi Klein, asseverou a existência de proteção legal e jurisprudencial atribuída aos seres sencientes, afirmando que no caso concreto estavam caracterizadas as razões para especial proteção dos animais. Restou DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR, com a afirmação de que: “Não fossem as precárias condições constatadas por profissional técnico, também justifica o acolhimento do pedido liminar o fato de um dos suínos ter falecido em decorrência de um atropelamento, o que confirma a análise do laudo veterinário quanto às instalações inapropriadas que habitam, especialmente se tratando de um cercado amplo sem cobertura...” Assim, a Princípio Animal restou nomeada como fiel depositária de Peppa. Além disso, foi determinada a proibição de “controle populacional” por abate, perseguição, captura ou eliminação de Peppa. Peppa foi resgatada e, finalmente, está livre para viver em paz! REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Vitória Judicial Contra os Rodeios: Princípio Animal Avança na Luta pelos Direitos dos Animais

    Como já noticiado, em maio de 2022, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA e Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando a proibição de rodeio com uso de animais. A medida liminar para proibição do evento foi deferida e, posteriormente, derrubada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Durante o curso do processo, os réus alegaram que a Princípio Animal não possuía legitimidade para propor a ação e ergueram a perda do objeto da ação, em razão da ocorrência do rodeio em 2022. A ONG e o Ministério Público sustentaram o prosseguimento do feito, em razão da constante violação dos direitos dos animais e da periocidade do evento, bem como reforçaram a legitimidade da Princípio Animal para propor a ação. Em recente decisão, a juíza entendeu que não há que se falar em perda do objeto da ação, visto que o evento é anual e que há pedido final consistente na proibição da prática do rodeio com animais na cidade de Pedro Leopoldo. A decisão também ressaltou que a Princípio Animal possui legitimidade para propor a demanda, até porque a ONG possui atuação em âmbito nacional. Não bastasse, houve deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, sendo que fica a cargo da empresa ré a comprovação de todos os requisitos necessários à realização do rodeio. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

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