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210 itens encontrados para ""

  • ENTRE CARROÇAS E NAVIOS...

    RIO GRANDE/RS e a cultura da exploração animal A cidade portuária gaúcha revela um novo capítulo da sua história cultural de maus tratos aos animais. Já conhecida por ser uma das principais rotas de navios de transporte de animais vivos, prática que vitimiza milhares de animais, o município agora segue nas amarras estruturais de sua lei gradativa de carroças. Rio Grande aprovou a lei gradativa em dezembro de 2018 com prazo para proibição em 5 anos. Em maio de 2021 a PRINCÍPIO ANIMAL acionou o Ministério Público para que fosse averiguado o cumprimento das etapas previstas na Lei 8303/2018. Infelizmente, o mesmo problema do não cumprimento de leis de prazos longos visto em outros municípios ocorre em Rio Grande: além das insatisfatórias respostas do município com relação ao cadastramento e outros procedimentos, os vereadores acataram o pedido dos carroceiros (por reuniões e uma carta oficial) para ser prorrogado o prazo final. —O garantido sofrimento dos cavalos de carroças passará para 7 anos! — Em vários municípios a manobra tem se tornado comum no aumento dos prazos por não cumprirem seus trabalhos conforme as etapas da lei. Assim como outras cidades, o uso da pandemia virou "coringa" para qualquer oratória na justificativa de descumprimento da lei. Até quando prerrogativas antropocêntricas sustentarão palanques demagógicos?! Vamos mostrar a nossa absoluta insatisfação com esse tipo de manobra contra os animais não humanos! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • A "Lei da Lei"

    O município de Cachoeirinha/RS aprovou em 2019 a lei 4545, que estabelecia a proibição gradativa dos veículos de tração animal com prazo final de 5 anos. Após aprovada, a lei já definia prazos para execução gradual como: cadastro dos condutores, restrição de circulação, cadastro em programas sociais, etc. O problema (além do longo prazo de 5 anos) é que o executivo não colocou em prática e essa se tornou mais uma "lei de carroças" aprovada e engavetada, até que alguém reclamasse em nome dos animais, as grandes vítimas desse sistemático maus tratos. Na época, o vereador autor da lei entrou com uma notícia no Ministério Público para que o município cumprisse o início da lei. Nada aconteceu. Em 2022 a Princípio Animal entrou com outra notícia crime no MP cobrando a execução da lei, principalmente porque o prazo de 12 meses para o cadastramento dos carroceiros já havia vencido. A notícia segue em prazo de distribuição e ainda não tivemos respostas sobre o andamento do processo. Hoje, 3 de setembro de 2022, é anunciado através de uma matéria no site oreporter.net que o Ver. Marco Barbosa (Progressistas), autor da lei, entrou com (outro PL) o PL 46/2022 na câmara para substituir os prazos da primeira lei e estabelece um novo prazo que findará em 2028! Se o município não cumpriu com o planejamento de execução gradativa, que se finde os prazos e se arque com a responsabilidade das etapas, mesmo que não cumpridas. Até quando será justificada a crueldade da prática das carroças com a má gestão pública?! O atual projeto de lei estabelecerá quase uma década! Até quando o ativismo animalista seguirá a prática especista de calcular o viés populista acima dos animais que não possuem e não são respeitados nos seus mínimos princípios de bem-estar?! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Pauta Mínima Animalista - Fórum Animal

    #Repost @forum.animal • • • • • • Neste mês de setembro, o Fórum Animal convida importantes nomes da proteção animal para discutir a necessidade de os animais não humanos serem incluídos verdadeiramente nos programas políticos dos candidatos às eleições e nas ações dos que forem eleitos. É preciso informação para escolher representantes políticos devidamente esclarecidos sobre o que é ser um político da “causa animal”. Animal é compromisso político e precisamos discutir seriamente como os candidatos eleitos podem e devem propor ações que beneficiem estes indivíduos. Na nossa terceira live, convidamos Fernando Schell, doutorando em Filosofia e Diretor Geral da ONG @principioanimal, organização que promove ações jurídicas, palestras e consultorias para efetivar políticas públicas com base na ética e Direitos animais. Nesta live vamos conversar sobre os tópicos da pauta mínima animalista relacionados a exploração de animais para tração e entretenimento. Live Fórum Animal https://www.youtube.com/watch?v=7f4LTxZCNXA

  • Antidemocracia Não é Política!

    Algumas Candidatas a deputadas com a bandeira da causa animal no RS revelam a sua aliança política (e inevitavelmente moral) junto a políticos e representantes do atual governo bolsonarista. Ora, é inaceitável e absolutamente dissonante posar ao lado de gestores que assumem um caráter antidemocrático e usurpadores da natureza e vida animal. Não estamos no campo da democracia (ou política mínima) quando nos referimos a esses hipócritas reacionários. O atual governo assume aos quatro ventos o seu autoritarismo golpista e ampla falta de idoneidade com a máquina pública. Portanto, é inadmissível relativizar esses compromissos como se fosse uma questão de "opinião política". Assumir em caráter público esse tipo de aliança é fundamentar uma moralidade de rapina e assumir o mesmo cálculo daqueles que decretam leis de exploração animal e acendem o mesmo fósforo contra o indígena, animais e árvores. Como cidadãos temos o dever de repudiar e varrer da vida pública a sórdida ignorância que impetrou no campo da moralidade e nos anestesiou no absurdo. As organizações de libertação animal têm o dever de assumir institucionalmente um retumbante basta a toda corja que desmantela a vida de humanos e não humanos. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Entenda...

    A Princípio Animal ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de São Leopoldo, postulando o cumprimento da Lei de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal. Em sede de liminar, deferida na data de 21/06/2021, restou determinado que o Município demonstre que está cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 8.609/2017, assim como apresente os documentos relativos ao seu cumprimento, como cadastramentos, relatórios e documentos dos animais. O Município possui legislação específica para substituição dos VTAs vigente desde 05 de junho de 2017, estabelecendo, dentre outras determinações, como o cadastramento dos condutores de VTAs, a chipagem dos animais e o seu recolhimento, quando constatados os maus-tratos. O prazo da lei é de 04 anos para proibição em definitivo da circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo. O prazo final da lei encerrou-se em 05 de junho de 2021. Em 26/05/2022 a pedido do juiz do processo, uma audiência conciliatória entre a PA e município foi realizada no foro de São Leopoldo/RS. Em audiência a PA expos o que já constavam nos autos e não aceitou o pedido do município para aumentar o prazo para mais 1 ano para proibição. Com o pedido do município, o prazo total para proibição estenderia para 6 anos. Haja visto que após o deferimento da liminar, a câmara de vereadores já havia aprovado uma emenda a lei para um prazo de mais 1 ano (!). A ação civil publica esta agora para despacho. Importante frisar que a Princípio Animal pediu em juízo o cumprimento da lei, e não foi uma decisão voluntária do município em proibir. As organizações de defesa animal precisam cobrar dos municípios a responsabilidade do dano aos animais e a execução das leis. Embora tenhamos chegado ao ponto de comemorar a proibição, não podemos esquecer que existiu um lapso temporal “infinito” para esses animais. Somente um cavalo de carroça sabe o que é sobreviver (poucos sobrevivem) há 5 anos para terem alguma chance de liberdade dos arreios das carroças e da retórica populista. A Princípio Animal é absolutamente contra leis gradativas com prazos maiores de 2 anos. Podemos comprovar através de nossas ações judiciais o problema residual em praticamente todas as leis de carroças com prazos longos. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Reunião Prefeitura de Gravataí/RS

    Repost Prefeito Zaffa Me reuni na manhã desta terça-feira, 21, com representantes das Secretarias de Meio Ambiente, ONG Princípio Animal, Serviços Urbanos, Agricultura, Assistência Social e da Cooperativa de Trabalhadores (Cootracar) para debater sobre a Lei Tubiana, de autoria da Vereadora Márcia Becker, que prevê a redução gradativa da circulação de carroças na zona urbana. A lei também prevê alternativas para a geração de emprego e renda para esses trabalhadores. Foto e texto: Prefeitura de Gravataí/RS

  • Políticas Públicas

    Ativismo, proteção animal e legislação foram as pautas da conversa dessa tarde chuvosa com o Fernando Schell Pereira , diretor da ONG Princípio Animal . A Princípio Animal é uma ONG que trabalha e atua ativamente há anos na luta, proteção e libertação animal em todo o Brasil. Possui um trabalho de vanguarda em várias frentes que lutam pela preservação e bem estar animal. Fortalecer e apoiar entidades como essa é contribuir para um mundo melhor. Foto e Texto: Gab. Ver. Cintia Rockenbach

  • Live

    repost @forumanimal A exportação de animais vivos é uma prática intrinsicamente cruel e deve ser proibida. Acompanhem nossas redes sociais e junte-se a nós nas manifestações virtuais previstas para o dia 14/06 para que este comércio cruel e desnecessário tenha fim. Este ano, há uma chance crucial de influenciar a legislação da UE, pois as Comissões farão revisões legislativas em regulamentos de transporte de animais. Portanto, há possibilidade de pedir aos ministros da agricultura nacionais para incluir a exportação de animais vivos nas pautas de discussão. Mudanças nos mercados internacionais são um importante termômetro e forçam modificações no comércio internacional como um todo, incluindo o Brasil. Nesta conversa iremos abordar aspectos gerais sobre o tema, debatendo as novas possibilidades existentes diante do mercado internacional e as prováveis mudanças em sua legislação. Não perca nossa live! Compartilhe com os amigos e nos ajude a construir um mundo melhor para os animais não humanos.

  • Suspensa a liminar - Rodeio

    Após o deferimento da liminar que determinou a proibição do uso de animais no rodeio de Pedro Leopoldo/MG, a empresa responsável pela festividade ingressou com recurso requerendo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendesse os efeitos da decisão. Em 09/06/2022, restou concedida tutela antecipada no recurso da empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show, para autorizar a realização de rodeio com bovinos, sujeitando a prática apenas à fiscalização da autoridade competente (IMA). O efeito suspensivo sobre a ética aos animais O rodeio com suas asseguradas balizas constitucionais segue na aderência daquilo que seus idealizadores (ideólogos de uma cultura da dor aos animais) recorrem ao pleito como justas as suas reivindicações de “vitimados”. A barbárie que segue em nome de “esporte” assenta sobre a égide de uma cultura para além do especismo. Uma cultura regida por elementos sorrateiros que visam ao menor risco de serem questionados, reagirem por uma dissonante defesa em nome dos “bons costumes”. Apelam para uma cartilha romântica embebida de elementos antropocêntricos, apelam para o vitimismo de suas próprias imoralidades frente a mais que comprovada senciencia dos animais não humanos. O pleito dos exploradores nada mais é que um mantra pela preservação tão comum a culturas que tudo elevam como defesa de sua própria história de não reconhecimento do outro (os não humanos) como também constituídos de subjetividades e munidos da capacidade de dor e necessidades básicas de sobrevivência com bem-estar. Acreditamos na constituição brasileira, acreditamos e somos regidos por sua máxima égide norteadora como quem adere aos princípios democráticos que a humanidade necessita para caminhar em direção a construção da justa medida. Mas a justiça nem sempre é feita pelo direito como entidade por si só. Dessa forma, nos resta ainda crer que a sua instrumentalidade pode e deve seguir em direção ao pleito (princípios) por uma construção inerente aos direitos animais. A libertação animal é uma construção, e ela nunca vai parar. O radicalismo está nos alambrados da defesa por aqueles poucos que reconhecem o significado do silêncio da vida não humana condicionada nos arreios da tradição. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Liminar Suspende Rodeio em MG

    A Organização Não Governamental @principioanimal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA e Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando em caráter de tutela de urgência para que os Réus fossem compelidos a obrigações de não fazer, consistentes em não realizar, autorizar ou permitir o rodeio com uso de animais. A empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA compareceu espontaneamente no processo, apresentando manifestação e requerendo o indeferimento da liminar. O Ministério Público foi intimado para apresentar parecer. Em sede de parecer ministerial o MP aliou-se à pretensão da Princípio Animal, requerendo o deferimento da tutela de urgência, nos termos pleiteados. Na data de 06/06/2022 o juízo da 2ª vara da comarca de Pedro Leopoldo deferiu integralmente a tutela de urgência para determinar que a empresa organizadora do rodeio se abstenha de utilizar equinos e bovinos nos dias 10 e 11 de junho de 2022, na festividade programada, sob pena de multa de R$ 100.000,00, sem prejuízo de medidas concretas que impeçam o evento, inclusive com o uso da força policial, se necessário. Restou determinada, ainda, a intimação do Município para fiscalizar o cumprimento da liminar, atuando no sentido de não permitir a realização de rodeios durante o evento. Determinou-se, também, que seja oficiado o comando da Polícia Militar e os veículos de imprensa local para conhecimento e divulgação. Os demais espetáculos, como o show dos artistas, em nada ficarão alterados. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

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