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254 itens encontrados para ""

  • Entenda...

    A Princípio Animal ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de São Leopoldo, postulando o cumprimento da Lei de Redução Gradativa dos Veículos de Tração Animal. Em sede de liminar, deferida na data de 21/06/2021, restou determinado que o Município demonstre que está cumprindo integralmente a Lei Municipal nº 8.609/2017, assim como apresente os documentos relativos ao seu cumprimento, como cadastramentos, relatórios e documentos dos animais. O Município possui legislação específica para substituição dos VTAs vigente desde 05 de junho de 2017, estabelecendo, dentre outras determinações, como o cadastramento dos condutores de VTAs, a chipagem dos animais e o seu recolhimento, quando constatados os maus-tratos. O prazo da lei é de 04 anos para proibição em definitivo da circulação de VTAs no trânsito do Município de São Leopoldo. O prazo final da lei encerrou-se em 05 de junho de 2021. Em 26/05/2022 a pedido do juiz do processo, uma audiência conciliatória entre a PA e município foi realizada no foro de São Leopoldo/RS. Em audiência a PA expos o que já constavam nos autos e não aceitou o pedido do município para aumentar o prazo para mais 1 ano para proibição. Com o pedido do município, o prazo total para proibição estenderia para 6 anos. Haja visto que após o deferimento da liminar, a câmara de vereadores já havia aprovado uma emenda a lei para um prazo de mais 1 ano (!). A ação civil publica esta agora para despacho. Importante frisar que a Princípio Animal pediu em juízo o cumprimento da lei, e não foi uma decisão voluntária do município em proibir. As organizações de defesa animal precisam cobrar dos municípios a responsabilidade do dano aos animais e a execução das leis. Embora tenhamos chegado ao ponto de comemorar a proibição, não podemos esquecer que existiu um lapso temporal “infinito” para esses animais. Somente um cavalo de carroça sabe o que é sobreviver (poucos sobrevivem) há 5 anos para terem alguma chance de liberdade dos arreios das carroças e da retórica populista. A Princípio Animal é absolutamente contra leis gradativas com prazos maiores de 2 anos. Podemos comprovar através de nossas ações judiciais o problema residual em praticamente todas as leis de carroças com prazos longos. REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • REVOLTE-SE: CONSTRUA!

    Porto Alegre/RS Avenida Carlos Gomes, 1000.

  • Políticas Públicas e Libertação Animal

    Na tarde desta terça-feira (15/03) ocorreu mais uma operação de cadastramento dos veículos de tração animal do município de Gravataí/RS. Foi mais um dia dentro plano gradativo da lei 4391/2021 que irá proibir em até 2 anos a circulação de VTAs no município. O cadastro dos condutores, carroças e chipagem dos cavalos é de extrema importância para garantir a assistência e direitos humanos e dos animais na concretização da lei. A operação contou com a presença da ONG PRINCÍPIO ANIMAL, que a convite do município esta junto ao grupo de trabalho para executar todas as etapas da lei. A Vereadora Marcia Becker, autora da lei, também esteve no local orientando e registrando os trabalhos. Todos os trabalhos foram acompanhados pela Guarda Municipal, secretaria do meio ambiente, servidores da unidade de saúde animal e a bióloga Isabela Kirsten. Foram cadastradas na ocasião 13 VTAs junto aos respectivos condutores e chipagem dos equinos. Pelo Fim da Tração Animal! REVOLTE-SE: CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Audiência Pública em Estância Velha/RS

    Audiência Pública sobre os veículos de tração animal no município de Estância Velha/RS. Projeto de lei prevê prazo máximo de até 2 anos gradativos para proibição do uso de cavalos na atividade. 23-03-2022

  • Liminar Suspende Rodeio em MG

    A Organização Não Governamental @principioanimal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor de Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA e Município de Pedro Leopoldo/MG, pugnando em caráter de tutela de urgência para que os Réus fossem compelidos a obrigações de não fazer, consistentes em não realizar, autorizar ou permitir o rodeio com uso de animais. A empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show LTDA compareceu espontaneamente no processo, apresentando manifestação e requerendo o indeferimento da liminar. O Ministério Público foi intimado para apresentar parecer. Em sede de parecer ministerial o MP aliou-se à pretensão da Princípio Animal, requerendo o deferimento da tutela de urgência, nos termos pleiteados. Na data de 06/06/2022 o juízo da 2ª vara da comarca de Pedro Leopoldo deferiu integralmente a tutela de urgência para determinar que a empresa organizadora do rodeio se abstenha de utilizar equinos e bovinos nos dias 10 e 11 de junho de 2022, na festividade programada, sob pena de multa de R$ 100.000,00, sem prejuízo de medidas concretas que impeçam o evento, inclusive com o uso da força policial, se necessário. Restou determinada, ainda, a intimação do Município para fiscalizar o cumprimento da liminar, atuando no sentido de não permitir a realização de rodeios durante o evento. Determinou-se, também, que seja oficiado o comando da Polícia Militar e os veículos de imprensa local para conhecimento e divulgação. Os demais espetáculos, como o show dos artistas, em nada ficarão alterados. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

  • Políticas Públicas

    Ativismo, proteção animal e legislação foram as pautas da conversa dessa tarde chuvosa com o Fernando Schell Pereira , diretor da ONG Princípio Animal . A Princípio Animal é uma ONG que trabalha e atua ativamente há anos na luta, proteção e libertação animal em todo o Brasil. Possui um trabalho de vanguarda em várias frentes que lutam pela preservação e bem estar animal. Fortalecer e apoiar entidades como essa é contribuir para um mundo melhor. Foto e Texto: Gab. Ver. Cintia Rockenbach

  • Live

    repost @forumanimal A exportação de animais vivos é uma prática intrinsicamente cruel e deve ser proibida. Acompanhem nossas redes sociais e junte-se a nós nas manifestações virtuais previstas para o dia 14/06 para que este comércio cruel e desnecessário tenha fim. Este ano, há uma chance crucial de influenciar a legislação da UE, pois as Comissões farão revisões legislativas em regulamentos de transporte de animais. Portanto, há possibilidade de pedir aos ministros da agricultura nacionais para incluir a exportação de animais vivos nas pautas de discussão. Mudanças nos mercados internacionais são um importante termômetro e forçam modificações no comércio internacional como um todo, incluindo o Brasil. Nesta conversa iremos abordar aspectos gerais sobre o tema, debatendo as novas possibilidades existentes diante do mercado internacional e as prováveis mudanças em sua legislação. Não perca nossa live! Compartilhe com os amigos e nos ajude a construir um mundo melhor para os animais não humanos.

  • Suspensa a liminar - Rodeio

    Após o deferimento da liminar que determinou a proibição do uso de animais no rodeio de Pedro Leopoldo/MG, a empresa responsável pela festividade ingressou com recurso requerendo que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendesse os efeitos da decisão. Em 09/06/2022, restou concedida tutela antecipada no recurso da empresa Pedro Leopoldo Rodeio Show, para autorizar a realização de rodeio com bovinos, sujeitando a prática apenas à fiscalização da autoridade competente (IMA). O efeito suspensivo sobre a ética aos animais O rodeio com suas asseguradas balizas constitucionais segue na aderência daquilo que seus idealizadores (ideólogos de uma cultura da dor aos animais) recorrem ao pleito como justas as suas reivindicações de “vitimados”. A barbárie que segue em nome de “esporte” assenta sobre a égide de uma cultura para além do especismo. Uma cultura regida por elementos sorrateiros que visam ao menor risco de serem questionados, reagirem por uma dissonante defesa em nome dos “bons costumes”. Apelam para uma cartilha romântica embebida de elementos antropocêntricos, apelam para o vitimismo de suas próprias imoralidades frente a mais que comprovada senciencia dos animais não humanos. O pleito dos exploradores nada mais é que um mantra pela preservação tão comum a culturas que tudo elevam como defesa de sua própria história de não reconhecimento do outro (os não humanos) como também constituídos de subjetividades e munidos da capacidade de dor e necessidades básicas de sobrevivência com bem-estar. Acreditamos na constituição brasileira, acreditamos e somos regidos por sua máxima égide norteadora como quem adere aos princípios democráticos que a humanidade necessita para caminhar em direção a construção da justa medida. Mas a justiça nem sempre é feita pelo direito como entidade por si só. Dessa forma, nos resta ainda crer que a sua instrumentalidade pode e deve seguir em direção ao pleito (princípios) por uma construção inerente aos direitos animais. A libertação animal é uma construção, e ela nunca vai parar. O radicalismo está nos alambrados da defesa por aqueles poucos que reconhecem o significado do silêncio da vida não humana condicionada nos arreios da tradição. REVOLTE-SE:CONSTRUA! PRINCÍPIO ANIMAL

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