top of page

Resultados de busca

210 itens encontrados para ""

  • I MANIFESTO PELA LIBERTAÇÃO DOS CAVALOS DE CARROÇAS

    MANIFESTO I PELA LIBERTAÇÃO DOS CAVALOS DE CARROÇAS Ao longo das narrativas discursivas em defesa dos condutores de carroças, muitos insistem no falso dilema a uma suposta perda de trabalho do reciclador e freteiro. Inclusive veganos regidos por uma égide de incompreensão sobre o que significa política com relação a vida ética e ao contexto que rege a busca por justiça aos animais não humanos. Fala-se muito em justiça aos trabalhadores, fala-se muito em opressões aos desfavorecidos socialmente. E, ao longo da ordem discursiva interseccional, a fala acaba por construir os mesmos alicerces daquilo que o movimento tanto aponta como injusto aos animais não humanos, o Especismo. Acreditamos que a construção da ética animal não está a sombra dos já institucionalizados direitos humanos. Quando o jargão (não compreendido) da extensão libertária também dá a mesma ordem aos humanos, devemos alertar para o simbolismo que comporta em nossa sociedade os animais em diferentes esferas da moralidade. Acreditamos nos Direitos Animais, mas é necessária uma construção para seus fins e não a sua alienação às sobras e aos contrapesos dos já instituídos direitos dos seres humanos, uma vez que, na balança dos interesses - como vemos o caso daqueles que insistem em pesar valores de trabalho nos arreios dos cavalos ou qualquer outro animal -, a descida é sempre ao encontro dos algozes. Os homens não têm o direito de tecerem sua inocência oriundos do jargão social ao qual pertencem. Pois, deste modo, justificada está a condição de maus-tratos a qualquer animal não humano nesse planeta. Os animais não são meios para os direitos humanos, mas sim uma possível extensão como parte moral deles. Auditar o trabalho como valor máximo à dignidade dos humanos e não abranger a condição mínima do mesmo para os não humanos, é chancelar o reducionismo como égide da justiça. Cavalos a galope e sem ferraduras, a galope e introjetados com uma histórica dor latente sobre a indiferença daqueles que os golpeiam e sorrateiramente regem no indulto a tradição, a cultura e o direito de propriedade. Golpeiam e tecem seus álibis como coringas à dignidade humana sobre o trabalho. Cavalos não são máquinas estúpidas ou que transparecem sua utilidade somente à vontade de seus algozes. São animais sensíveis e extremamente inteligentes. Mas que a única escolha dentro de sua histórica escravidão é escolher para qual lado seguirão com menos dor sobre as patas, as embocaduras e o atordoamento psicológico no seguir da impávida resignação. A libertação animal não pode depender da boa vontade seletiva de veganos demagogos a serviço de um aparato social conivente ou atender as necessidades discursivas a serviço de uma pretensa rebeldia domesticada, embalada no mesmo fetiche de capital daquilo que tanto dizem não ser. Aos animais tecemos as palavras como construção de justiça. Aos animais devemos um cálculo de prioridades para sanar as intempéries que insistimos em chamar de dignidade humana. Não basta se intitular vegano e se debruçar no mesmo relativismo moral que comporta a sistemática do especismo. Seja vegano pelos animais. Construa a libertação para o daqui a pouco, para o amanhã! Revolte-se: construa! PRINCÍPIO ANIMAL

  • STF valida lei do RJ que proíbe testes em animais na indústria de higiene pessoal e limpeza

    Para a maioria do Plenário, as regras estão dentro da competência dos estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. 27/05/2021 19h13 Fonte: Site oficial do Supremo Tribunal Federal O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. Por 10 votos a 1, o colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor. O colegiado, contudo, invalidou trechos da mesma lei que proíbem a comercialização, no estado, de produtos derivados de testes animais vindos de outras unidades da federação e exigem que os rótulos informem que não houve testagem em animais. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a lei invadiu a competência da União para legislar sobre comércio interestadual ​e sobre a discriminação de informações nos rótulos dos produtos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995, a ação ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), sob o argumento de que a Lei estadual 7.814/2017 contrariaria a Lei Arouca (Lei 11.794/2008), norma federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos. Para a associação, a lei invade a competência normativa da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna, e a proibição de venda de produtos de outros estados que não adotem as mesmas regras interfere indevidamente no comércio interestadual. Proteção à fauna O relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, rechaçou o argumento do conflito legislativo. Ele explicou que a norma estadual tem objeto diverso da federal e lembrou que, na ADI 5996, o STF reconheceu a constitucionalidade de lei do Amazonas que também proíbe testes em animais para o desenvolvimentos dos mesmo produtos. Em seu entendimento, as leis estaduais que vedam a utilização de animais são legítimas, pois, além de não haver lei federal sobre o assunto, elas apenas estabelecem um patamar de proteção à fauna superior ao da União, mas dentro de suas competências constitucionais suplementares. Comércio interestadual Em relação à proibição de comercialização de produtos testados em animais sem a distinção de sua origem, Mendes considera que a norma invade a competência da União para legislar sobre comércio interestadual. O relator também julgou inválido o dispositivo que exige a informação, no rótulo do produto, de que não houve testes em animais. Segundo ele, essa regra entra na competência federal para legislar sobre produção e consumo, pois há diversas normas federais tratando da matéria. Essa vertente foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e, suplementarmente, pelo ministro Nunes Marques. Ausência de justificativa O ministro Nunes Marques votou pela declaração total de inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, embora seja possível aos estados editar normas mais protetivas ao meio ambiente que as da União e de outros entes federados, nesse caso não há qualquer peculiaridade regional que a justifique. Em relação à comercialização e à rotulagem dos, o ministro considera, assim como o relator, que a competência legislativa é exclusiva da União. Proteção suplementar Abrindo uma terceira corrente argumentativa, o ministro Edson Fachin considerou a norma integralmente constitucional. Em seu entendimento, a lei estadual não trata especificamente de comercialização de produtos, mas da proteção à fauna e ao consumidor, campos em que pode haver atuação suplementar do legislativo estadual. Para Fachin, ao estabelecer as exigências em relação a testes com animais, o legislador estadual estaria atuando de forma suplementar às normas federais de proteção ao consumidor e ao meio ambiente. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux aderiram a essa tese. PR/CR//CF Fonte: Supremo Tribunal Federal

  • Decisão judicial deve dar fim à tração animal

    Prefeitura precisará apresentar alternativa para a substituição dos veículos em cerca de 90 dias Por: Aline Klug aline.klug@diariopopular.com.br Foto: Jô Folha - DP Os maus-tratos a cavalos e o uso de charretes voltaram a ser assunto em Pelotas. Após a decisão do juiz Bento Barros Fernandes Júnior, titular da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, está determinado que a prefeitura tem de apresentar um projeto alternativo para a substituição total dos veículos de tração animal em um prazo de até três meses. A ação é proposta pela Organização Não-Governamental (ONG) Princípio Animal, de Porto Alegre, e pede a execução do Programa de Proteção Animal. Charreteiros não concordam com a decisão e alegam não terem sido ouvidos. A ação tem como base a aplicação da Lei Municipal nº 6.321/16, sobre o Programa de Proteção Animal no município, de autoria do ex-vereador Ivan Duarte (PT). Segundo o documento, “foi tomado conhecimento de maus-tratos a equinos e irregularidades em fiscalização, abrigo, cadastramento e plano de substituição dos veículos de tração animal. Sendo assim, uma situação calamitosa”. A proposta ainda cita que há maus-tratos com a utilização de charretes e abandono, neste caso compete ao município fiscalizar a proteção dos animais, fornecer abrigo transitório e encaminhá-los à adoção. Segundo o presidente da ONG, que lida com diversas pautas animais e também específica com a libertação de cavalos, Fernando Schell Pereira, a ação tem como base a Lei das Carroças de Porto Alegre, de 2008, a qual cita como “precursora”. De acordo com Pereira, a ONG já ajuizou a ação também em outros municípios e apenas dois ainda não foram processados quanto à adoção de leis que proíbam a utilização dos veículos. “Por entender de cavalos e com a experiência, comecei a entender que as Leis das Carroças não são de eficiente conhecimento do Executivo e nós precisamos de uma lei que proíba a prática. Nosso foco é construir politicas públicas voltadas à proteção animal, por isso propomos aos Executivos municipais e, quando o poder não nos ouve, ou não aceita, começamos a ajuizar as causas”, ressalta. No ano em que foi sancionada a lei em Pelotas, foi estabelecido que o município teria até quatro anos, contando a partir de 2016, para a elaboração do projeto de substituição total dos veículos de tração animal, bem como sua execução. Não houve, porém, o cumprimento da determinação legal - esta que expirou em janeiro de 2020. Em nova sentença, neste mês, foi imposto ao Executivo um novo prazo, agora de - no máximo - três meses. Pereira afirma que a organização sempre opta pelo prazo inicial de dois anos para o cumprimento da ação, mas que para Pelotas o tempo estipulado foi ainda maior, por “entender a morosidade do Poder Público quanto à busca por alternativas aos carroceiros e o alocamento dos animais”. Ele ainda relata que a ONG compreende o lado dos dos charreteiros e há uma busca por diálogo com a categoria “para evitar qualquer tipo de contrapartida”. Charreteiros se opõem à decisão A sentença não agradou os charreteiros da cidade. Segundo o presidente do Sindicato dos Charreteiros de Pelotas, Luiz Antônio de Lima, a posição contrária à extinção dos veículos é devido às possíveis consequências, como o desemprego. “A nossa contrapartida é o seguinte: onde nós vamos colocar essas pessoas? O que vão dar para eles trabalharem? A minha preocupação é essa. Nós queremos saber se o juiz vai garantir o emprego das pessoas, se a prefeitura vai garantir. Caso não, podem ser criados mais marginais”, argumenta. De acordo com o líder sindical, o último levantamento foi feito em 2004, quando 2,3 mil charretes foram registradas em Pelotas. Um dos pedidos é justamente por um recadastramento de todos que ocupam o cargo, bem como o registro da atividades de cada um, com o intuito de uma investigação mais completa acerca dos casos de maus-tratos e punição dos envolvidos. “Sou contra o mau-trato de animais, mas é preciso punir aqueles que maltratam e não aqueles que trabalham e cuidam de seus animais. A grande maioria cuida”, assegura Lima. Em contraponto à fala do presidente da ONG Princípio Animal, sobre a conversa com os charreteiros, Lima afirma que nunca houve contato para debate. Prefeitura recorre da decisão Questionado, o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, afirma que o município está em discussão sobre a substituição dos Veículos de Tração Animal (VTAs) desde 2017 e “tem trabalhado na construção de uma alternativa, economicamente viável, para essa mudança, inclusive com a elaboração de um plano. Este que possuem estudos para serem feitos por parte do Comitê de Proteção Animal (Comupa), para que esse plano de substituição possa ser colocado em prática”. Segundo o responsável pela pasta, o plano foi anexado aos autos do processo, no entanto não foram dados detalhes à reportagem. Com relação à ação, o município interpôs um recurso, chamado de embargo de declaração, para buscar esclarecimentos sobre a determinação do juíz - fase esta em que o processo se encontra. Machado afirma, se for o caso, que o município poderá apelar. Relembre Em busca de cumprir a Lei Municipal 6.321/2016, sobre a elaboração de um projeto de substituição total dos veículos de tração animal por outras formas de tração, a prefeitura apresentou, em julho de 2017, o protótipo de uma espécie de bicicleta elétrica, na época, com valor custo estipulado em R$ 15 mil. Inicialmente, estes seriam bancados através de patrocínio de empresas locais e cedidos aos charreteiros para que abandonassem o uso de cavalos. A busca por um veículo seguiu até 2018, quando foi inviabilizada a substituição, uma vez que a prefeitura não tem condições de arcar com o custo e muito menos os próprios charreteiros. Fonte: Diário Popular - https://www.diariopopular.com.br/geral/decisao-judicial-deve-dar-fim-a-tracao-animal-160374/

  • Libertação Animal em Construção...

    ‌Na última terça-feira (13/04) houve Sentença condenatória em desfavor do Município de Pelotas/RS, em ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela ONG PRINCÍPIO ANIMAL. O pedido julgado procedente determina que o município elabore projeto de substituição total de veículos de tração animal, por outras formas de tração, no prazo máximo de 03 (três) meses. O município de Pelotas possui a Lei 6321/2016 que remetia ao Executivo a elaboração de um projeto de substituição total das carroças em um prazo não superior de 4 anos. O lapso temporal de 4 anos seria para elaboração de um projeto que somente depois (em outro lapso temporal de proibição) seria executado. O prazo para elaboração do projeto expirou em janeiro de 2020. ‌A cidade conhecida pelo intenso tráfego de VTAs é também, por consequência, uma das mais denunciadas pela proteção animal com inúmeros casos de maus tratos e crueldade aos cavalos de carroças. ‌A ONG vem cobrando judicialmente diversas cidades do RS para que sejam executadas e cumpridas as leis gradativas aprovadas pelas municipalidades. Embora a organização tenha uma série de ressalvas quanto a elaboração para posterior efetividade dessas leis, entendemos que acima de tudo, a libertação dos animais não humanos só poderá tomar forma se a percepção de justiça for concretizada na efetivação desses direitos. REVOLTE-SE: CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • Deputado Luiz Marenco (PDT) e ONG Princípio Animal criam projeto de lei pelo fim das carroças no RS

    Foto: Gabinete Dep. Luiz Marenco A ONG PRINCÍPIO ANIMAL esteve reunida (em 29/03/2019) com o respeitado nome do tradicionalismo gaúcho, o cantor Luiz Marenco. Agora deputado Estadual (RS) e com total interesse em acabar com a escravidão dos cavalos de carroças. Em reunião com o deputado, a ONG apresentou a sua experiência com relação as falhas e acertos das politicas públicas para proibir a circulação e maus tratos aos cavalos de carroças. O presidente da ONG Princípio Animal, Fernando Schell Pereira trouxe a experiência e uma perspectiva das novas alternativas e estratégias para uma proibição eficaz da circulação de carroças, em alinhamento com os Direitos humanos e dos não humanos. A integrante e advogada da Princípio Animal, Sandra Royo salientou as medidas jurídicas acerca do projeto de lei. A reunião contou com todo o gabinete do deputado, e agora partirá para um diálogo com outros deputados afim de esclarecimentos para um projeto de lei conciso e que abranja todo o interesse legislativo. Atualização: O PL 295/2020 foi protocolado em dezembro de 2020. Agora segue para o parecer da CCJ da assembleia legislativa do RS.

  • A Praia de Imbé e a Perpetuação dos Maus Tratos aos Animais.

    A Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Imbé, requerendo apresentação de Projeto de Lei específico para proibição de circulação de veículos de tração animal e exploração de animais para o transporte de cargas e de passageiros. Tal requerimento tem como base o que estipula o artigo 4 do Decreto Municipal (assinado pelo prefeito em 10/2020) 3.766/2020. O Decreto e o PL contaram com a colaboração efetiva entre a prefeitura, representantes da causa animal e carroceiros ao longo do ano de 2019. Não restando dúvidas quanto a sua futura implementação legal pelo poder executivo da cidade, e pronto para tramitação e apreciação na câmara de vereadores, o que não ocorreu. O referido artigo do Decreto determina que o Município teria o prazo de 60 dias para apresentar projeto específico sobre VTAs, a contar de 07/10/2020. Requerida medida liminar esta restou indeferida pelo juízo de 1º grau. Inconformada com a decisão, a Princípio Animal interpôs recurso de Agravo de Instrumento para apreciação do pedido pelo juízo de 2º grau. Em sede de recurso, a medida liminar restou, novamente, indeferida sob o argumento de que não havia provas da mora do Município, bem como de falta de risco do resultado útil do processo. A Princípio Animal embasou em fatos de que os equinos de VTA do município seguem sim em constante maus tratos já que mesmo o decreto em clara concordância com o artigo 4, os animais ficam à mercê de amplas violações e inviáveis garantias do seu bem-estar. Em ambas as decisões restou aberto prazo para que o Município de Imbé apresente o contraditório, sendo que o processo seguirá os trâmites de praxe. REVOLTE-SE: CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • Coalizão Pela Libertação dos Cavalos

    É com grande alegria que anunciamos a criação da "COALIZÃO PELA LIBERTAÇÃO DOS CAVALOS", uma iniciativa do @forum.animal, @movimentomineirommda, @principioanimal, @rockbicho e @veg_vets. ⠀ A ideia surgiu da necessidade de alinharmos discursos e avançarmos na luta pelos direitos e bem-estar destes animais que foram explorados ao longo da história da evolução humana. ⠀ Cavalos são, sem sombra de dúvidas, uma das espécies mais "trabalhadoras" da história. Assim como alguns costumam enaltecer, "foi graças a eles que cidades foram construídas". Pois é, estes animais só foram domesticados e estão em nosso convívio em razão desta serventia, mas, o que é ser um cavalo livre? ⠀ A luta pelo reconhecimento destas vidas invisibilizadas insere ao debate inúmeros fatores pertencentes à causa animal e social, nós não iremos ignorar a necessidade da intersecção dos temas. ⠀ Não podemos legitimar condutas que já deveriam estar extintas. Hoje o animal humano alcançou avanços na tecnologia que dispensam comportamentos do passado. ⠀ Estamos em constante evolução. Se afirmarmos o contrário, ficaremos presos em séculos anteriores. ⠀ Pedimos a todas e todos da proteção animal que tenham interesse em juntar-se a este movimento para entrar em contato. Este será um espaço que pretendemos demonstrar quais são os cenários ideais para um cavalo e denunciaremos situações de abusos e maus-tratos. Nosso objetivo é unir experiências e conhecimento sobre o assunto e, ao decorrer desta trajetória, criar conteúdos assertivos e informativos para todxs. ⠀ Juntem-se a nós pela libertação dos cavalos! ⠀ #pelalibertacaodoscavalos#cavalos#pelofimdaexploracaoanimal#direitoanimal#bemestaranimal ⠀

  • O Abate de Cavalos no Rio Grande do Sul

    Portal da Saudade - Óleo sobre tela - Marciano Schmitz Desde a década de 1990 o município de São Gabriel/RS guarda a prática de abate de equídeos para exportação. O animal que é reconhecido oficialmente como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul é objeto da atroz deslealdade por seus ditos companheiros de vida, os gaúchos. O quilo de carne de equídeo é vendido para os frigoríficos no valor médio do R$ 1,00 (um real). Animais usados ao longo da vida para servir, originários desde fazendas até os miseráveis cavalos de carroças das cidades gaúchas, ao final de sua utilidade são vendidos como "cavalo de descarte" por seus tutores. Abastecem mercados em outras terras onde justamente deveriam ser reconhecidos como a extensão das façanhas de batalhas e conquistas, que tanto o gaúcho eterniza em suas canções e literaturas da identitária Sul-rio-grandense. Em defesa e com intuito de vociferar por esses animais, a Princípio Animal ingressou com Ação Civil Pública Cautelar de Exibição de Documento em face do Frigorífico Foresta LTDA. Para embasar os pleitos, foi acostado aos Autos parecer técnico, baseado nas diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária, confeccionado por profissional altamente qualificada. Entre os pedidos requeridos pela Princípio Animal estão a apresentação de diversos documentos exigidos por lei para realização do abate (a fim de que se verifique se as normas estão sendo satisfeitas) e o cumprimento de resultado prático equivalente para identificação do cumprimento das normas, a ser cumprido através de visita por membros da Princípio Animal às instalações do Frigorífico Foresta. O processo resta em curso, com os trâmites de praxe, e aguarda Contestação do Frigorífico Foresta LTDA. Embora o nosso pleito não possa ir além da máxima fiscalização normativa dos abates, por se tratar no valor de que os cavalos estão (ainda) como “mercadoria” legal. O objetivo é lançar o embate sobre o paradigma moral no ato de matar esses animais que tanto serviram e servem de inspiração e condição para as bases do arquétipo gaúcho. De que batalhas o povo Sul-rio-grandense diz travar quando o objeto máximo de sua cultura é aviltado a cada dia entre açoites, indiferença, até o trágico destino como descarte? REVOLTE-SE: CONSTRUA! ONG PRINCÍPIO ANIMAL

  • A lei para cumprir a lei: Santa Cruz do Sul e uma década para proibir a escravidão de cavalos.

    Nos Autos do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público em desfavor do Município de Santa Cruz do Sul, restou oficiada a Prefeita Municipal para manifestação quanto ao interesse do Município em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o célere e fiel cumprimento da Lei Municipal nº 7.646/2016. O Município de Santa Cruz do Sul quedou-se inerte em manifestar sobre os termos do TAC propostos pelo parquet. Decorrido prazo para resposta do Município, o Ministério Público entendeu ausência de resposta como desinteresse em debater e firmar TAC. Atendendo os requerimentos realizados pela Princípio Animal, em 24/02/2021 houve encerramento do inquérito civil e comunicação de instauração de Ação Civil Pública Cominatória, na qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul requer que Município de Santa Cruz do Sul cumpra obrigações em obediência à fiel execução da Lei 7.646/2016. O prazo para a proibição gradativa de Santa Cruz do Sul é de 9 anos! Infelizmente essa é a realidade de muitos municípios do Rio Grande do Sul e do Brasil que seguem modelos de leis com prazos absurdos para proibição. Enquanto a proteção animal seguir sem articulação e seriedade na defesa dos equinos, a escravidão dos animais de tração nunca chegará ao fim. Revolte-se: Construa! ONG PRÍNCIPIO ANIMAL Foto: Portal Gaz

  • Ministério Público de Santa Cruz do Sul instaura inquérito sobre a lei das carroças

    O município de Santa Cruz do Sul/RS é mais uma cidade em destaque no descumprimento de legislação com relação aos cavalos de carroças. A ONG Princípio Animal ingressou com Representação perante o Ministério Público do município objetivando a instauração de inquérito civil para apuração de possíveis irregularidades no que tange ao programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal apregoado pela Lei 7.646/2016. Recebida a Denúncia, o Ministério Público proferiu parecer no sentido de haver presunção do descumprimento da legislação que versa sobre a circulação de VTAs no Município de Santa Cruz do Sul, sendo determinado que os Noticiados comprovassem a fiel execução da referida lei. Vieram aos autos apresentação de documentos, por parte dos Noticiados, com manifestação no sentido de demonstrar o cumprimento do disposto legal. A ONG Princípio Animal contestou os documentos acostados pelos Noticiados e requereu a instauração de inquérito civil para apurar as irregularidades. Deferindo os pleitos da Princípio Animal, o Ministério Público de Santa Cruz do Sul instaurou inquérito civil a fim de investigar a ilegalidade pelo descumprimento imotivado da legislação municipal vigente sobre a circulação de Veículos de Tração Animal no Município. A lei de Santa Cruz do Sul conta com um prazo para proibição gradativa de 9 (nove) anos! Uma cidade com pouco mais de 129 mil habitantes... Revolte-se: construa! ONG PRINCÍPIO ANIMAL Foto: Alexandre Ferroni

  • PELOTAS PARA OS CAVALOS ESCRAVIZADOS EM CARROÇAS

    Cenas de carroças circulando à vontade pelas ruas da cidade são o padrão onde a gestão pública fecha as cortinas para esta realidade. Isso acontece no município de Pelotas, mas também em todo o Estado do Rio grande do sul. Animais encilhados em um destino trágico e acobertado pela grande maioria da população, indiferente ao sofrimento institucionalizado. Cada cavalo de carroça é encilhado na frouxidão da aplicação da lei que deveria, no mínimo, resguardar o seu bem estar, mesmo que na sua categoria de escravos. Cada cavalo de carroça é encilhado nas amarras de uma política de engenho, regrada na barbárie postulada como cultura. Cada cavalo de Pelotas serve as favas de um discurso mimetizado na hipocrisia daqueles que deveriam salvaguardar a legislação por suas frágeis vidas. A ONG PRINCÍPIO ANIMAL após inúmeros pedidos de ajuda para cobrar alguma atitude sobre o poder público, entrou com uma ação judicial requerendo respostas para o óbvio: reivindicamos nada mais que a transparência do gestor público diante as suas atribuições enquanto representantes dos cidadãos de qualquer município. Pedimos e fiscalizamos justamente o que está na palavra da lei. Na ação judicial a ONG PRINCÍPIO ANIMAL questionou a prefeitura diante suas omissões aos inúmeros casos de cavalos sob maus tratos circulando no munícipio, além de casos de animais atropelados ou vítimas de agressão por seus (chamados) tutores. O município revida e nós também revidamos. Cabe agora à justiça decidir para que lado a balança irá pesar diante este cenário retrogrado provinciano. Revolte-se: construa! ONG PRINCÍPIO ANIMAL #pelotasrs #pelotascarroças #pelotasmaustratosanimais #direitosanimais #ongprincipioanimal

  • Tramandaí/RS e os "invisíveis" cavalos do asfalto

    Na tarde do sábado, - 24/10, um grupo de carroceiros em suas carroças fizeram uma manifestação ao longo da avenida Flores da Cunha, em Tramandaí/RS. A reivindicação era que o prefeito se comprometesse a liberar (o que sempre foi liberado...) o uso de VTA no município. Os animais, no asfalto quente, presos aos arreios e puxando todo o peso, como sempre, da indiferença moral dos humanos foram os verdadeiros injustiçados. Os carroceiros insistem no discurso de que tratam bem seus animais, mas qualquer veterinário de equinos pode atestar a inexistência de bem estar animal. Dessa forma, configurando maus tratos conforme lei e por qualquer cidadão que diariamente enxerga a triste realidade desses animais puxando carroças pela cidade. O ambiente de pressão acontece pela movimentação que surgiu do outro lado da ponte, no município de Imbé. O prefeito da cidade ouviu as reivindicações de associações de proteção aos animais e população em geral sobre a insuportável realidade dos cavalos de carroças. A prefeitura e a vereadora Virna Alice aceitaram o convite da Associação Princípio Animal e MGDA para juntos trabalharem um projeto de lei que comportasse humanos e não humanos. Foi criado um grupo de trabalho, incluindo os representantes dos carroceiros e todas as secretarias do município de Imbé. Ao longo de 2019 todas as diretrizes condizentes a situação social e de bem estar dos animais foram colocadas sobre a mesa, resultando em um projeto de lei e um decreto para a redução gradativa na circulação de VTAs no município de Imbé. Os representantes dos carroceiros participaram das principais reuniões (todas devidamente registradas em ata) e ficaram cientes que a prefeitura estaria junto a Sec. de Cidadania garantindo o respaldo social, incluindo a alternativa de carrinhos (VTH) para substituição das carroças. Os atuais condutores de VTA serão incluídos no cadastro (devidamente especificado no projeto de lei) e terão assegurados os seus direitos e condições de seguirem com a sua ocupação de recicladores e freteiros. O que gerou o protesto do outro lado da ponte, em Tramandaí, foi justamente após a assinatura do decreto que proíbe a vinda de carroceiros para o município de Imbé. Como bem trabalhado e pontuado junto às secretarias e carroceiros, o decreto limita estrategicamente a circulação nas principais entradas da cidade. O objetivo é estruturar a fiscalização e maior rigor no cumprimento do Decreto Municipal, vedando a prática de maus tratos aos cavalos e e na identificação dos condutores que farão parte do programa de redução de Imbé. Diante as especificações mencionadas acima, não há amparo de qualquer espécie na reivindicação dos condutores de VTA com relação a dar continuidade na tração animal em paralelo a lei de maus tratos aos animais. Esperamos que o prefeito Luiz Carlos Gauto do município de Tramandaí tome ciência do sério trabalho elaborado ao longo de 2019 na cidade vizinha e assuma diante os seus cidadãos o comprometimento com a legislação. A construção dos direitos animais é também a compreensão do que reservamos aos direitos humanos. ONG PRINCÍPIO ANIMAL MGDA - Movimento Gaúcho de Defesa Animal

bottom of page